Select Page

Processo Ferry

Neste espaço o JPP pretende divulgar informação pública relevante para garantir a transparência da atividade administrativa, designadamente a relacionada com o funcionamento e controlo da atividade pública, tendo por base o Princípio da administração aberta: Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhes dirá diretamente respeito, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.

 

 

NOVO    JPP publica “Estudo de enquadramento jurídico para a exploração do Porto do Caniçal” (Março de 2021)

A 23/02/2021 a Presidência do Governo Regional da Madeira publicou em JORAM a Resolução n.º 117/2021, que aprovava uma “minuta de acordo de transação judicial entre o Governo Regional da Madeira e a entidade denominada OPM, com vista a regular a relação entre as partes, no futuro, e a extinguir a instância no processo judicial, que corre nos termos do processo n.º 235/17.7BEFUN”.

Nesta resolução é evocado o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento da RAM )ORAM) para 2021, “sendo que, no seu artigo 84.º, foi introduzida uma norma que determina a cobrança de taxas pela utilização das infraestruturas portuárias na Região, as quais serão fixadas, anualmente, por portaria conjunta dos secretários regionais com a tutela das finanças e da administração portuária na Região, portaria esta que também definirá os termos e condições do regime de licenciamento pela utilização das infraestruturas portuárias”, sendo que o JPP propôs aquando da discussão do ORAM que as taxas fossem pagas num modelo de concessão.

A 22/02/2021 no telejornal do canal televisivo regional RTP-Madeira, veio o Vice-Presidente do Governo Regional (GR) afirmar que a OPM continuaria a funcionar num modelo de licenciamento, tendo em conta que a legislação em vigor que estabelece o regime de operação portuária (Decreto-Lei n.º 298/93) dá primazia à concessão (no artigo 3.º do diploma) e quando o GR tem em sua posse um estudo da empresa Egis Ports, que custou ao erário público 56 500€ + IVA, que dita que a estiva na região é um monopólio natural, ou seja, não tem mercado para dois operadores de estiva a laborar de forma financeiramente sustentável, e como tal deverá ser feita uma concessão da operação em questão.

Além do mais o mesmo estuda indica ainda que o valor da renda anual deveria variar entre 3,75M€ e 4,4M€, quando o valor a pagar pela OPM será de uma taxa variável que poderá rondar os 500 000€/ano.

Por estas questões o JPP questiona:

  • A razão de ser dos “saldos” que estão a ocorrer;
  • A insistência num modelo de licenciamento para a exploração da operação portuária, quando a lei e o mercado ditam claramente que deve ser seguido o modelo de concessão.

Para consultar o estudo da Egis Ports referido pode clicar aqui.

 

 

JPP publica carta com intenção da ENM de por fim à ligação ferry Madeira-Portimão (Setembro de 2019)

No dia 17 de dezembro de 2019, pelas 14 horas e 30 minutos, realizou-se na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira uma Audição Parlamentar da 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, ao Senhor Presidente do Conselho de Administração da ENM Ferries – Empresa de Navegação Madeirense, Unipessoal, LDA (ENM), no âmbito dos requerimentos intitulados, “Sobre as dúvidas na concessão de serviços públicos de transporte marítimo de passageiros e veículos, através de navio ferry entre a RAM e o continente português” e “Prestação de esclarecimentos sobre o funcionamento da linha marítima Madeira – Portugal Continental”.

Nesta audição foi entregue a todos os Senhores Deputados uma cópia da carta entregue pela empresa ENM à Vice-Presidência do Governo Regional.

Neste documento interpretamos a intenção da ENM em terminar o Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Transporte Marítimo de Passageiros e Veículos Através de Navio Ferry Entre a Madeira e o Continente Português, assinado em 04/06/2018, bem como os comprovativos de entrega.

A 18 de novembro de 2019 o JPP havia solicitado à vice-presidência uma cópia dessa carta, não tendo obtido resposta em tempo útil.

A favor da transparência, o JPP publica nesta página os respetivos documentos. Clique aqui para fazer download.

É de realçar que a carta da ENM deu entrada nos CTT a 20 de setembro de 2019 tendo sido recebida pela Vice-Presidência a 24 de setembro de 2019; e que a 6 de outubro de 2019, decorreram as eleições para a Assembleia da República, sendo que o período de campanha começou a 22 de setembro, tendo terminado a 4 de outubro de 2019.

A 11 de novembro de 2019 na discussão do Programa de Governo na ALRAM, o Presidente do Governo Regional da Madeira de coligação PSD/CDS, Miguel Albuquerque afirmava que “não há nenhuma carta a rescindir o ferry para o próximo ano, há uma carta do atual operador que tem o contrato de três anos com o Governo a se interrogar e a pôr a questão se a promessa do Primeiro-Ministro vai ser cumprida”.

Da leitura do documento, não se vislumbra o afirmado pelo presidente do Governo, Miguel Albuquerque, e o seu conteúdo não deixa margens para dúvidas, no que concerne à intenção da rescisão do contrato por parte da ENM.

 

 

Correspondência entre APRAM e armadores que responderam a consulta

Para fornecer mais pormenores acerca do dossier do FERRY, e para tornar pública mais informação não publicada (que a todo o custo tem sido ocultada pela Vice-presidência), o JPP torna público, pelo presente a correspondência trocada entre a APRAM (Autoridade Portuária da RAM) e os armadores que foram consultados para a elaboração do Relatório “Consulta para a ligação marítima de passageiros e carga rodada entre a madeira e o continente”, na sequência de um pedido formal de informação pelo Grupo Parlamentar do JPP.
Neste dossier a publicar constam um conjunto de informações que atestam a contradição de argumentos que têm vindo a ser constantemente divulgados pelo Governo Regional da Madeira.
Pedimos a atenção do leitor para os argumentos e propostas veiculadas entre o Governo e os interessados, com datas compreendidas entre março de 2015 e janeiro de 2016:
Hellenic Shipping, Hellenic Seaways, Transportes Marítimos S.A.;
Grandi Navi Veloci;
Transinsular, Transportes Marítimos Insulares;
Empresa de Navegação Madeirense Lda;
Matrix, Marine Group;
FRE, Fast Reliable Seaways.

O JPP pretende que o trabalho de fiscalização e de interpretação deste dossier seja constantemente observado, avaliado e comentado pela opinião pública. Clique aqui para consultar os documentos.

 

 

 Pareceres confirmam: 3 milhões garantiam ferry todo o ano

Os pareceres da Autoridade da Mobilidade e Transportes comprovam que os 3 milhões de indemnizações compensatórias permitiriam que um operador marítimo fizesse a ligação ferry, entre a Madeira e Portimão, semanalmente, durante todo o ano, num total de 104 viagens (52 em cada sentido), com um lucro justo.

Estes pareceres – a que o JPP teve acesso após solicitar documentação aos respetivos governos, que só a cederam mediante ordem do tribunal – foram transmitidos ao Ministério do Mar e ao Governo Regional.

Os documentos mostram que o atual concurso permite que o operador esteja a ser sobrecompensado nos valores das indemnizações compensatórias muito acima do razoável, num evidente prejuízo para os dinheiros públicos.

Ao analisar os documentos, pode-se verificar que a compensação por milha náutica no modelo atual, operado pela Empresa de Navegação Madeirense do Grupo SOUSA, cobre 97,4% do custo médio do trajeto, isto é, apenas com as indemnizações compensatórias o operador conseguiria reverter o valor quase integral do custo da operação.

Clique aqui para consultar um resumo dos pareceres

Clique aqui para consultar os pareceres na sua integra

 

Documentos

I Concurso público internacional para a ligação marítima da Madeira ao Continente

II Concurso público internacional para a ligação marítima da Madeira ao Continente

 

Documentos e Extratos do Pedido de Autorização à Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia no processo referente à ligação Ferry entre a Madeira e o Continente. 

Apresentam-se os documentos referentes ao pedido de autorização à Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia em 2017, referentes ao “Concurso Público Internacional para Concessão de Serviço Público de Transporte Marítimo Regular de Passageiros e Veículos através de navio FERRY entre a Madeira e o Continente” – Processo SA.47956 (2017/PN). 

O acesso à presente documentação levou cerca de quatro meses, tendo sido facultada ao Juntos pelo Povo (JPP), na sequência de um recurso por via de intimação judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que pedia sanções pecuniárias ao Presidente e Vice-presidente do Governo Regional. Apesar da imposição judicial, verificamos que a informação ainda se encontra incompleta. 

Entende o JPP, na linha da sua ação de fiscalização responsável dos atos do executivo, que é seu dever investir na defesa do interesse público e promover a transparência da atividade governativa, a qual passa, incontornavelmente, pela divulgação pública destes documentos.

Da análise do processo fica, indubitavelmente, o registo de uma operação de serviço público que “cobrisse todo o ano”, contrariando a tese avançada pelo Governo Regional, e um conjunto de quatro falsidades que importa dar conhecimento público, em prol da transparência.

Continuaremos a informar os cidadãos, a garantir a Transparência dos atos, perante a frequente opacidade dos poderes governamentais.

Documentação e Extratos do Pedido de Autorização à Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia no processo referente ao Concurso Público Internacional para Concessão de Serviço Público de Transporte Marítimo Regular de Passageiros e Veículos através de navio FERRY entre a Madeira e o Continente (Processo SA.47956 (2017/PN)):

 

Pin It on Pinterest

Share This