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Relatórios GESBA

Para onde vai o dinheiro da GESBA obtido à custa dos bananicultores (Abril de 2023)

Na senda do trabalho fiscalizador ao Governo Regional e a todas as entidades sob a sua tutela, o JPP requereu a 13 de março a relação das despesas com disponibiliza a relação de recibos faturados à GESBA, de prestação de serviços jurídicos pelo seu jurista de 2011 até à presente data, requereu também a relação de recibos relativos à criação, manutenção preventiva, ao apoio e suporte técnico do website da GESBA.

A 12 de abril o JPP recebeu a referida relação de recibos faturados à GESBA, de prestação de serviços jurídicos, bem como a resposta de que a GESBA ainda não dispõe de faturação relativa ao website por o procedimento ainda estar a decorrer.

Porque o JPP entende que a informação em questão deve ser pública, o JPP coloca no seu site a mesma para consulta, onde pode-se confirmar que a GESBA (empresa pública que visa maximizar o preço de venda da banana dos seus produtores), no período em questão, despendeu aproximadamente 700 mil euros. É aqui que o dinheiro que deveria estar a ser distribuído pelos bananicultores está a ser gasto.

Fica a questão de quanto é que a GESBA irá gastar no presente ano em serviços jurídicos uma vez que até março de 2023 já tinham sido faturados 20 150€, e tendo em conta o recente processo em que foi obrigada, pelo tribunal, a divulgar ao JPP as faturas de venda da banana com informação expurgada.

Para consultar a relação de faturação à GESBA de serviços jurídicos clique aqui.

> Relatórios de Gestão da GESBA-Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda.

No seguimento do seu trabalho fiscalizador ao Governo Regional e a todas as entidades sob a sua tutela, e no estrito cumprimento do compromisso de informar e esclarecer a opinião pública, o JPP disponibiliza os relatórios de gestão da GESBA-Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda. que, até à data, continuam a não ser disponibilizados em nenhum site ou plataforma oficial do Governo Regional.

Relembre-se que, frequentemente, a empresa pública GESBA tem sido acusada pelas associações do setor, de “falsidade e manipulação da verdade” sobre o preço pago pela banana da Madeira.

Como é possível verificar no mais recente relatório de Gestão da GESBA, de maio a outubro, a “Banana Extra” continua a ser paga a 26,8 cêntimos por quilograma, a “Banana de primeira categoria” é paga pela GESBA a 17,8 cêntimos por quilograma, e a “Banana de segunda categoria” é paga pela GESBA a 7 cêntimos por quilograma.

O baixo pagamento deste produto aos bananicultores, faz com que a GESBA apresente um resultado líquido positivo de 907 mil euros, tal como consta da página 13 deste relatório. Quase 1 milhão de euros de LUCROS que não chegam ao bolso do bananicultor, apesar da empresa pública GESBA ter sido criada para aumentar o rendimento do bananicultor (tal como consta na Resolução n.º 834/2007, de 8 de agosto e na Resolução n.º 271/2008, de 13 de março).

Não podendo contar com a GESBA para aumentar o rendimento dos produtores, a produção de banana fica dependente, necessariamente, da ajuda comunitária.

A conclusão é visível aos olhos de todos e está bem visível nos seguintes relatórios: ao invés de enriquecer o agricultor, a GESBA tem vindo a enriquecer À CONTA do agricultor.

Hoje, todos os cidadãos poderão consultar os relatórios de gestão e retirar as suas próprias conclusões.

O JPP recebeu a 11/08/2022 o relatório de Atividades e Gestão da GESBA relativo ao ano de 2021, uma vez que não o encontra em sítio online, ao arrepio da lei.

> Faça download dos Relatórios de Atividades e de Gestão da GESBA aqui:

  1. Relatório de Atividades e de Gestão da GESBA – 2016
  2. Relatório de Atividades e de Gestão da GESBA – 2017
  3. Relatório de Atividades e de Gestão da GESBA – 2018
  4. Relatório de Atividades e de Gestão da GESBA – 2019 e 2020
  5. Relatório de Atividades e de Gestão da GESBA – 2021
  6. Relatório de Atividades e de Gestão da GESBA – 2022
  7. Relatório de Atividades e de Gestão da GESBA – 2023

> Contrato para locação de viaturas de transporte de passageiros:

A Gesba – Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda. assinou, no início de Janeiro, um contrato para locação de viaturas de transporte de passageiros, com um valor global que ultrapassa 1 milhão de euros (IVA incluído), com a duração de quatro anos. Pode consultar o contrato, clicando aqui.

Relatório da Autoridade da Concorrência (AdC)

Decisão inédita da AdC poderá ditar fim o fim do monopólio da GESBA no setor da banana (setembro de 2024)

No documento emitido pela AdC, que decorre de uma denúncia efetuada pela Associação de Organizações de Produtores de Banana da Madeira (ABAMA) em conjunto com o JPP, a AdC  propõe ao Governo Regional a alteração de dois despachos regionais de 2008, a fim de “permitir que outras entidades, nomeadamente Organizações de Produtores (OP’s) no setor da banana, na RAM, possam vir a surgir, para além da entidade GESBA, e possam ser ‘entidades reconhecidas’, designadamente, para efeitos da possibilidade de receção e distribuição, pelos produtores, das ajudas europeias e complementares regionais”, pondo em causa as normas regionais que praticamente impedem a criação de OP’s, nomeadamente os desconformes “requisitos quantitativos” do número mínimo de produtores exigidos para criar novas associações.

A AdC refere a Portaria 393/2020, que estabelece um número mínimo de 100 produtores e um valor mínimo de produção comercializada (VPC) de cinco milhões de euros para que os agricultores possam estabelecer as suas próprias organizações sem terem que estar debaixo do jugo do PSD ou de quem governa.

Na comparação das normas vigentes no Continente e Açores, a AdC considera “desproporcionais” e “impraticáveis” as exigências impostas pelo Governo Regional da Madeira, e destaca exemplos: nos Açores, a criação de OP’s carece de um mínimo de 50 produtores e 50 mil euros de VPC; no continente são exigidos apenas sete produtores e 15 mil euros de VPC.

A AdC propõe no documento que seja alterada a Portaria 298/2019 para “garantir que o valor de cada um dos critérios (número mínimo de produtores e VPC) a preencher para o reconhecimento de OP’s é adequado e proporcional”.

A fim de poder verificar o documento, pode fazer download do mesmo aqui.

NOVO (Agosto 2025)

 O Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, numa decisão assinado a 30 de julho de 2025, considera que a “GESBA – Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda., praticou uma infração ao disposto no artigo 11.º da Lei da Concorrência e no artigo 102.º do TFUE, a qual consubstancia uma contraordenação punível nos termos conjugados do disposto no artigo 67.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei da Concorrência”, tendo sido aplicada uma coima de 30.000,00 € (trinta mil euros).

Pode consultar a mesma decisão aqui.