MORATÓRIA DO CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRESAS, EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL, IPSSs E DEMAIS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL
Quais os REQUISITOS?
– Tenham sede e atividade económica em Portugal;
– Classificadas como micro, pequenas ou médias empresas;
– Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social;
– Não se encontrar em mora ou incumprimento de prestações há mais de 90 dias (exceções: verificar alínea c) do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março).
O que devo fazer?
– Enviar ao banco (entidade mutuante) uma declaração de adesão à aplicação da moratória, por meio físico ou eletrónico;
– Documentação comprovativa da situação tributária e contributiva;
– A medida de proteção deverá ser aplicada no prazo máximo de 5 dias, com efeitos à data de entrega da declaração;
– Se não preencher os requisitos para o acesso, será informado no prazo máximo de 3 dias úteis, através do mesmo meio que foi utilizado por si, para remeter a declaração.
Consulte a legislação específica, aqui
Faça download da minuta da Declaração de adesão à aplicação da moratória