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Entidades de utilidade pública

A 30/11/2020 o Grupo Parlamentar do JPP na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) procedeu a um pedido de documentação, por via direta e por via da mesa da ALRAM, à Vice-Presidência do governo da Região Autónoma da Madeira (RAM), por carta registada com aviso de recessão com o ofício número XII/II/0043.

O pedido tinha por base satisfazer as interrogações que surgiam pela sociedade relativamente ao número de instituições declarados de utilidade pública na RAM, bem como quais os procedimentos necessários para que uma instituição pudesse requerer tal declaração; uma vez que nem o Grupo Parlamentar do JPP na ALRAM, nem vários elementos da sociedade não conseguiam encontrar à data informação sobre o assunto nos sítios online do Governo Regional da RAM, nem foram respondidos cabalmente aquando do debate parlamentar decorrido a 24/11/2020.

Neste ofício foram pedidas as cópias simples dos cinco elementos infra:

“1. Endereço para obtenção do “requerimento para a concessão da declaração de utilidade pública”, referido no ponto 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/M.

2. Endereço para obtenção da “base de dados das entidades declaradas de utilidade pública”, referida no ponto 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/M.

3. Endereço para obtenção das “informações necessárias à instrumentação e tramitação dos pedidos de declaração de utilidade pública”, referidas no ponto 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/M.

4. Endereço eletrónico expressamente criado para que “as entidades requerentes do pedido de declaração de utilidade pública possam ter acesso a informação, por via eletrónica, ao estado do seu pedido”, referido no ponto 4 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/M.

5. Endereço eletrónico para o qual “as pessoas coletivas de utilidade pública estão obrigadas” a enviar o “relatório de atividades e as contas do exercício”, tal como referido no ponto 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/M.”

Ora a 17/12/2020 o JPP recebeu um correio eletrónico com as respostas ao pedido supracitado que vieram responder ao pedido e que pode descarregar aqui:

  1. Resposta da Vice-Presidência.
  2. Requerimento.

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