Processo Ferry
Neste espaço o JPP pretende divulgar informação pública relevante para garantir a transparência da atividade administrativa, designadamente a relacionada com o funcionamento e controlo da atividade pública, tendo por base o Princípio da administração aberta: Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhes dirá diretamente respeito, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
NOVO JPP publica decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 6 de outubro de 2022, que nega o recurso do Ministério Público para que se revogue a sentença que valida a transação entre a OPM e o Governo Regional
Em 2017 foi instaurado o processo judicial (235/17.ZBEFUN), em que a OPM intentou uma ação administrativa contra a Presidência do Governo Regional da Madeira por este ter publicado a Resolução n.º 117/2021, que anulava o reconhecimento do interesse estratégico para a economia regional na manutenção do regime de licenciamento.
Em fevereiro de 2021 o Conselho do Governo Regional da Madeira aprovou um acordo de transação judicial “minuta de acordo de transação judicial entre o Governo Regional da Madeira e a entidade denominada OPM, com vista a regular a relação entre as partes, no futuro, e a extinguir a instância no [referido] processo”, tendo esse acordo sido anunciado publicamente pelo JPP.
Por sentença de 30 de abril de 2021 foi declarada válida uma transação, “condenando-se e absolvendo-se as partes nos termos acordados e, consequentemente, foi julgada extinta a instância.
Não concordando com o acordo entre as partes o Ministério Público recorreu de tal sentença tendo o Tribunal Central Administrativo Sul a 6 de outubro de 2022 decidido em negar provimento ao presente recurso.
Como tal e pelo princípio da transparência o JPP publica no seu site a referida decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, que pode consultar aqui.
JPP publica “Acordo de transação judicial entre o Governo Regional da Madeira e a empresa de operação portuária OPM” (junho de 2021)
A 23/02/2021 a Presidência do Governo Regional da Madeira publicou em JORAM a Resolução n.º 117/2021, que aprovava uma “minuta de acordo de transação judicial entre o Governo Regional da Madeira e a entidade denominada OPM, com vista a regular a relação entre as partes, no futuro, e a extinguir a instância no processo judicial, que corre nos termos do processo n.º 235/17.7BEFUN”.
Nesta resolução é evocado o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento da RAM (ORAM) para 2021, “sendo que, no seu artigo 84.º, foi introduzida uma norma que determina a cobrança de taxas pela utilização das infraestruturas portuárias na Região, as quais serão fixadas, anualmente, por portaria conjunta dos secretários regionais com a tutela das finanças e da administração portuária na Região, portaria esta que também definirá os termos e condições do regime de licenciamento pela utilização das infraestruturas portuárias”, sendo que o JPP propôs aquando da discussão do ORAM que as taxas fossem pagas num modelo de concessão.
A 22/02/2021 no telejornal do canal televisivo regional RTP-Madeira, veio o Vice-Presidente do Governo Regional (GR) afirmar que a OPM continuaria a funcionar num modelo de licenciamento, tendo em conta que a legislação em vigor que estabelece o regime de operação portuária (Decreto-Lei n.º 298/93) dá primazia à concessão (no artigo 3.º do diploma) e quando o GR tem em sua posse um estudo da empresa Egis Ports, que custou ao erário público 56 500€ + IVA, que dita que a estiva na região é um monopólio natural, ou seja, não tem mercado para dois operadores de estiva a laborar de forma financeiramente sustentável, e como tal deverá ser feita uma concessão da operação em questão.
Além do mais o mesmo estuda indica ainda que o valor da renda anual deveria variar entre 3,75M€ e 4,4M€, quando o valor a pagar pela OPM será de uma taxa variável que poderá rondar os 500 000€/ano.
A 09/06/2021 o Grupo Parlamentar do JPP na ALRAM pediu à Vice-Presidência do Governo da RAM cópia simples do acordo celebrado entre o Governo Regional da Madeira e OPM – Sociedade de Operações Portuárias da Madeira, LDA, que além de extinguir o processo judicial entre as partes prevê o pagamento de uma renda pela utilização da infraestrutura portuária por parte da OPM que, desde 18 de março de 1991, operava a custo zero na infraestrutura portuária mais importante da Região.
A 18/06/2021 a Vice-Presidência do Governo da Madeira enviou a documentação solicitada.
O JPP no seu interesse de mantar os madeirenses atualizados sobre o assunto da operação portuária na RAM, dado que o Governo da Madeira não facilita de sua iniciativa documentação e informação pública, preferindo operar sempre em plena opacidade, e dado que Miguel Albuquerque, Presidente do Governo Regional a 09/06/2020 referiu na ALRAM que “quando existir o acordo, com certeza que a Assembleia Regional vai ter conhecimento”, mas uma vez que o acordo não está acessível publicamente o JPP publica o acordo aqui.
