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Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)

NOVO    JPP publica Estudo Custo-Benefício da Zona Franca da Madeira

Na procura pela  informação aos madeirenses, o Juntos pelo Povo obteve do Gabinete Diretor Geral da Autoridade Tributária, a 18/05/2022, o relatório do “Estudo Custo-Benefício da Zona Franca da Madeira ”, que resultou do Despacho n.º 137/2021 de 6 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 885/2021, de 21 de Janeiro. O envio do estudo resultou de um pedido de documentação enviado à referida entidade, pelo Grupo Parlamentar do JPP na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), a 11/05/2022.

No relatório, encomendado pela Autoridade Tributária à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, entre a grande quantidade de informação prestada é referido que o CINM precisa de mão de obra especializada e que para isso é necessário uma forte conexão ao contexto internacional, para o que é fundamental a existência de redes de transporte e de comunicação com elevada qualidade. Contudo, estas redes de transporte de e para a RAM têm custos elevados.

É referido também que a atração de empresas industriais de grande dimensão e impacto na economia regional será difícil, dado o pequeno mercado que a RAM representa, da distância que está do território continental e da vulnerabilidade que tem a riscos naturais. Estas três características confluem num aumento significativo dos custos das empresas industriais, pelo que o incentivo a oferecer para conseguir atrair investimentos industriais de monta terá certamente de ser bastante mais expressivo do que o proporcionado por um regime de benefícios fiscais. Não será pois de estranhar que, no caso da ZFM, o número de empresas industriais licenciadas seja apenas cerca de 3% do total das empresas licenciadas.

O estudo conclui que a atração de empresas de serviços que possam ser prestados à distância e ou empresas de serviços financeiros será mais fácil. Além das redes de transporte e de comunicação, para conseguir atrair estes investimentos será importante oferecer boas condições de vida na ilha e será provavelmente indispensável oferecer benefícios que reduzam os custos de estabelecer e operar essas empresas na economia insular. 

É possível encontrar no estudo a afirmação de que nos últimos anos, um conjunto importante de países desenvolvidos tem adotado posições cada vez mais restritivas relativamente à concorrência fiscal e aos paraísos fiscais. Uma delas será a decisão de adotar 15% como possível taxa mínima de tributação das empresas. Ainda que tal medida, de aplicação a determinados grupos empresariais, implicando desagregação de contas por jurisdição, e ainda outras complexidades aplicacionais, possa não ter uma influência decisiva sobre a ZFM, não deixa, todavia, de criar um novo ambiente para a tributação das multinacionais que os decisores terão de equacionar.

Por fim ainda pode-se ler do documento que com o eventual fim dos benefícios fiscais oferecidos pelo CINM, com base na realidade contabilística das empresas e na natureza dos benefícios fiscais, dele sairiam entre 10% e pouco mais de 30% das empresas aí sediadas, a perda imediata de empregos oscilaria entre 1 255 e 3 426, representando entre 1% e cerca de 3% da população na RAM, a perda de VAB oscilaria entre 219 milhões de euros a cerca de 400 milhões de euros, correspondendo a um intervalo compreendido entre cerca de 10% e 22% do VAB total da RAM.

 

Para consultar o estudo, clique aqui.

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