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Listas de Espera

O serviço de saúde da Região Autónoma da Madeira, no seu sítio da internet, não disponibiliza toda a documentação e informação que, sendo pública, deveria estar devidamente acessível à população.

As listas de espera do SESARAM, E.P.E. são uma destas informações que, não estando acessível, condiciona um dos direitos dos utentes – o direito à informação.

Nesse sentido, num trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos, o JPP tem solicitado ao SESARAM, E.P.E., as listas de espera (cirurgias, consultas de especialidade e exames complementares de diagnóstico e terapêutica), devidamente atualizadas a 31 de dezembro, recorrendo, inclusive, a processos de intimação judicial para a sua obtenção.

Por ser uma informação que deverá ser do conhecimento da população, disponibilizamos as listas de espera atualizadas a 31 de dezembro, desde o ano 2009:

Listas de Espera de Exames Imagiológicos (31 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2018) – clique aqui

Listas de Espera de Cirurgias (31 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2018) – clique aqui

Listas de Espera de Consultas (31 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2018) – clique aqui

Listas de Espera de MCDT´s(31 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2018) – clique aqui

Listas de Espera atualizadas a 31 de dezembro de 2019 – clique aqui

Listas de Espera atualizadas a 31 de dezembro de 2020 – clique aqui

Listas de Espera atualizadas a 31 de dezembro de 2021 – clique aqui

Listas de Espera atualizadas a 31 de dezembro de 2022 (NOVO) – clique aqui.

Considerando o crescimento do número de atos clínicos em lista de espera e o silêncio reiterado do SESARAM, E.P.E. que, para além de não resolver esta grave situação, não informa devidamente os utentes do Serviço Regional de Saúde, o JPP publica um estudo da Provedoria da Justiça sobre o “Acesso ao Serviço Regional de Saúde – Região Autónoma dos Açores“, um exemplo daquilo que deveria ser feito, também, no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.

Relembramos que o Governo Regional da Madeira continua, teimosamente, a não publicar a portaria que define os Tempos Máximos de Resposta Garantido (TMRG), portaria esta que consubstancia um dos Direitos dos Utentes consagrado no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2016/M de 28 de janeiro, violando assim este direito dos utentes da Região, naquilo que o JPP considera ser um incumprimento jurídico para com a toda a população.

 

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