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APOIO FINANCEIRO

TRABALHADORES INDEPENDENTES E SÓCIOS-GERENTES

É Membro de Órgãos Estatutários de uma:
_ Empresa;
_ Fundação;
_ Associação;
_ Cooperativa.
Sem trabalhadores por conta de outrem e sofreu quebra nos rendimentos, em consequência do surto da COVID-19?

Poderá ter direito a um apoio complementar de duas Retribuições Mínimas Mensais Garantidas (RMMG).

Quais os critérios?
Ser sócio-gerente de sociedades, bem como membro de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a 60 mil euros.

Como fazer?
Após aprovação do requerimento para Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica submetido na Segurança Social Direta, deve:
Proceder ao preenchimento da Declaração de Autorização de cedência de dados ao Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM – Mod. 1977 – ISSM, IP-RAM, disponível no Portal da Segurança Social;
Datar, assinar e submeter o referido modelo e o Documento da Instituição Bancária comprovativo do IBAN, através do e-mail [email protected].

Atenção
O apoio extraordinário bem como o complementar são iguais:
a) Ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor de um IAS, nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS;
b) A dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor da RMMG, nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 IAS.

Para mais informações, consulte:
_ Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
_ Portaria 133-B/2020 de 22 de abril

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