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Processo Palacete dos Zino

FISCALIZAÇÃO PALACETE DOS ZINOS – LUGAR DE BAIXO

A 02 de julho de 2019, através do Ofício n.º 20190156, o Grupo Parlamentar do JPP na ALRAM, através do deputado Élvio Sousa, remeteu por correio eletrónico e carta registada com aviso de receção um pedido de documentação, à Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., a requerer cópia simples do “Contrato de concessão de exploração do Palacete do Lugar de Baixo, também conhecido como Palacete dos Zinos, com a empresa Tecnovia Madeira, S.A., que tem por objeto a exploração comercial”.

A 9 de julho de 2019 o Grupo Parlamentar do JPP na ALRAM recebeu através de protocolo, um ofício com o contrato de concessão requerido.

A contrapartida pela exploração da concessionária ao palacete será o pagamento periódico mensal de 1 111,00€ acrescido de IVA, pagamento esse atualizável por referência à inflação.

Será de referir que nesta concessão foi salvaguardado “o acesso e a utilização à comunidade local, da Capela localizada no Palacete do Lugar de Baixo, nomeadamente para missas e outros atos religiosos”.

O JPP considera que no palacete em processo de classificação, não existiram os devidos cuidados, visto que, “todo o espaço em questão, por beneficiar da proteção legal enquanto património cultural em vias de proteção não pode ser alvo de nenhum licenciamento para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia sem o prévio parecer favorável da DRC.”

Houve também um licenciamento por parte do município da Ponta do Sol, aparentemente sem qualquer parecer arqueológico prévio por parte da DRC, o que no entender do JPP constitui uma clara desconformidade com os pressupostos legais, não se estando a salvaguardar o património arqueológico neste local.

Para que a população madeirense interessada e os locais que usufruem do edifício possam consultar o contrato, o JPP irá apresentar, uma vez mais, no seu sítio online o contrato em questão para consulta dos cidadãos, substituindo-se ao Governo Regional, que volta a não cumprir com os seus deveres de transparência, com a publicação voluntária de documentação administrativa, sendo certo que desta feita, a documentação foi entregue prontamente quando pedida.

Para consultar o contrato de concessão clique aqui.

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