MORATÓRIA DO ARRENDAMENTO HABITACIONAL
TEM CONTRATO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL?
– Vive numa casa ou apartamento arrendado para fins habitacionais
– É estudante e paga renda de quarto (ponto 1 do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril)
>> TEM DIREITO À MORA DO PAGAMENTO DA RENDA, DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA E NO MÊS SEGUINTE
Quais os CRITÉRIOS?
– Se houve uma quebra superior a 20% dos rendimentos do seu agregado familiar face ao mês anterior ou período homólogo do ano anterior e,
– A taxa de esforço do agregado se torne superior a 35%
Como fazer?
– Informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda (ponto 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril) – clique aqui para descarregar a minuta
– Entregar toda a documentação necessária, de acordo com a Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril.
DEVERES A TER EM ATENÇÃO
– O pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência tem de ser efetuado no prazo de 12 meses contados do termo desse período
– Os valores em falta incluem prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamento com a renda de cada mês
– Se o arrendatário não cumprir com estes deveres, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento.