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MORATÓRIA DO ARRENDAMENTO HABITACIONAL

TEM CONTRATO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL?

– Vive numa casa ou apartamento arrendado para fins habitacionais

– É estudante e paga renda de quarto (ponto 1 do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril)

>> TEM DIREITO À MORA DO PAGAMENTO DA RENDA, DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA E NO MÊS SEGUINTE

 

Quais os CRITÉRIOS?

– Se houve uma quebra superior a 20% dos rendimentos do seu agregado familiar face ao mês anterior ou período homólogo do ano anterior e,

– A taxa de esforço do agregado se torne superior a 35%

Como fazer?

– Informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda (ponto 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril) – clique aqui para descarregar a minuta

– Entregar toda a documentação necessária, de acordo com a Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril.

DEVERES A TER EM ATENÇÃO

– O pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência tem de ser efetuado no prazo de 12 meses contados do termo desse período

– Os valores em falta incluem prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamento com a renda de cada mês

– Se o arrendatário não cumprir com estes deveres, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento.

 

 

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