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Processo Porto Santo Line

 

NOVO    JPP publica parecer jurídico sobre o contrato de concessão do serviço público de transporte por via marítima entre o Funchal e Porto Santo (abril 2023)

A 23 de janeiro de 2023 o deputado do JPP, Élvio Sousa, requereu à Secretaria Regional de Economia a reprodução por fotocópia simples do parecer jurídico sobre o contrato de concessão do serviço público de transporte regular de passageiros e mercadorias por via marítima entre o Funchal e Porto Santo, relativo ao procedimento de consulta prévia n.º 9/GAB-SREM/2022, adjudicado a Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva pelo valor de 54 499,00€ (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove euros) sem IVA, com o objetivo de fazer o trabalho que é da responsabilidade de todas as entidades públicas, que é o de informar os cidadãos sobre o decorrer das suas ações, dado que o Governo Regional continua a ocultar da população informação que deveria ser pública e publicada em sítio da internet oficial.
A Secretaria Regional da Economia enviou, voluntariamente, a autorização para levantar a documentação requerida a 7 de fevereiro de 2023.
Uma vez que o JPP não encontra o referido parecer jurídico na internet, vem pelo presente disponibilizar o mesmo aos madeirenses para sua consulta e análise na presente página.
O parecer explana profusamente as razões pelas quais Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva entende que é possível renovar o referido contrato por novo período de 10 anos, passando o contrato a ser válido até 11/11/2035, recomendando o concedente (Governo Regional da Madeira) a colocar como condição de prorrogação da concessão “a renúncia, por parte do concessionário, a toda e qualquer compensação devida, a título do reequilíbrio económico-financeiro do contrato”.
Para descarregar o ficheiro clique aqui..

 

 

 

JPP publica “Alteração do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Via Marítima entre o Funchal e o Porto Santo” (Janeiro de 2023)

A 2 de janeiro de 2023, o JPP pediu ao Governo Regional da Madeira, uma cópia do novo contrato sobre a renovação da concessão da linha de transporte regular de passageiros e mercadorias por via marítima, entre a Madeira e Porto Santo com a empresa Porto Santo Line.
Após o pagamento de uma taxa de 1,05€, recebeu a seis folhas com a alteração do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Regular de Passageiros e Mercadorias por via marítima entre o Funchal e o Porto Santo.
O contrato subscrito entre Rui Barreto, em representação da Secretaria Regional de Economia e Luís Miguel da Silva Sousa e Duarte Nuno Ferreira Rodrigues da sociedade comercial Porto Santo Line – Transportes Marítimos Lda, foi assinado três anos antes do termo (quando o contrato exige apenas dois anos) e foi aprovado em Conselho de Governo, em dezembro de 2022.
Recorde-se que no final de setembro de 2022, a Secretaria Regional de Economia assinou um contrato com o advogado Guilherme Silva, pelo valor de 54 499,00€ (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove euros) sem IVA (66 427,78€ com IVA), tendo em vista a “Aquisição de serviços com vista à elaboração de um parecer jurídico sobre o contrato de concessão do serviço público de transporte regular de passageiros e mercadorias por via marítima entre o Funchal e Porto Santo”.
O JPP substitui-se assim, novamente, ao Governo Regional da Madeira, na divulgação pública aos cidadãos de contratos essenciais às políticas de mobilidade e transportes interinsulares, contrariando a propaganda governamental da transparência e da administração aberta.

Para consultar o contrato pode clicar aqui.

 

 

CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS POR VIA MARÍTIMA ENTRE O FUNCHAL E O PORTO SANTO

O Grupo Parlamentar do Juntos pelo Povo (JPP) na Assembleia Legislativa da RAM requereu à Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, uma cópia do contrato de “Concessão do Serviço de Transportes Regulares de Passageiros e Mercadorias por Via Marítima entre o Funchal e Porto Santo”, prestado pela empresa Porto Santo Line – Grupo Sousa.

O pedido de informação foi satisfeito, tendo o JPP pago a quantia de 60,45 euros para levantar a documentação.

No seguimento do seu compromisso com a população, e tendo o conhecimento da problemática que se prende com a atual mobilidade entre as ilhas da Madeira e Porto Santo, o JPP mantém o rumo do escrutínio governativo, incitando ao dever da transparência da atividade governativa.

Da mesma forma, o JPP entende ser um dever deste movimento de cidadãos, informar e esclarecer a opinião pública, garantindo o acesso livre e universal ao conteúdo efetivo da documentação contratual, a qual, atualmente, não se encontra acessível para leitura.

Da análise dos documentos destaca-se que:

  1. A aquisição do navio-motor “Lobo Marinho” foi financiada com verbas suportadas pela Região e pela União Europeia;
  2. No ponto 4 da 1ª Cláusula do Anexo I do Contrato de Concessão é referido que não são pagas taxas portuárias para o “Lobo Marinho” no Funchal e Porto Santo;
  3. Nos pontos 4 e 5 da 1ª Cláusula do Anexo I do Contrato de Concessão, foram cedidas áreas públicas, pelo Governo Regional para a construção de terminais marítimos, sendo que esta construção foi, ainda, comparticipada em 70% pelo Governo Regional;
  4. No ponto 1 da 4ª Cláusula do Contrato de Concessão é referido o regime de exclusividade do transporte;
  5. Na 18ª Cláusula do Anexo I do Contrato de Concessão é referido que a concessionária não paga renda de concessão;
  6. No ponto 3 da 7ª Cláusula do Anexo I do Contrato de Concessão é referido que a concessionária terá de ter os meios necessários para fazer face ao aumento de tráfego no período de verão;
  7. Na alteração do contrato de transporte entre a Madeira e o Porto Santo de 23 de abril de 2007, o concessionário fica obrigado a fretar uma embarcação a tempo no mercado internacional, sendo os respetivos custos adicionais, bem como os custos de posicionamento e reposicionamento da referida embarcação, suportados pelo Governo Regional.

Indica ainda que o Governo Regional terá de aprovar a embarcação a fretar e os custos do afretamento a tempo; sempre que não seja possível concretizar o afretamento no mercado internacional, o Governo Regional pode autorizar a Porto Santo Line a proceder à interrupção do serviço de transporte de passageiros, durante o período em que a embarcação afeta à concessão se encontre em docagem e ou em manutenção, desde que pelo menos uma vez por semana, e através do afretamento de um navio de carga contentorizada, o concessionário faça o transporte de mercadorias entre a Madeira e o Porto Santo.

Faça download dos documentos, aqui:

Contrato de Concessão com a Porto Santo Line;

Alteração do Contrato de Concessão com a Porto Santo Line

 

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