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MORATÓRIA DO CRÉDITO BANCÁRIO: PESSOAS SINGULARES

Tem um empréstimo para habitação permanente?
Durante 6 meses pode ADIAR o pagamento do seu empréstimo à habitação.

Quais os CRITÉRIOS?
– Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social
– Não se encontrar em mora ou incumprimento de prestações há mais de 90 dias (exceções: verificar alínea c) do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março)
– Residência em Portugal
– Situação de emprego afetada pelo COVID-19 (de acordo com a alínea a) do ponto 2 do artigo 2.º, do Decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março).

O que devo fazer?
– Enviar ao banco (entidade mutuante) uma declaração de adesão à aplicação da moratória, por meio físico ou eletrónico;
– Documentação comprovativa da situação tributária e contributiva
– A medida de proteção deverá ser aplicada no prazo máximo de 5 dias, com efeitos à data de entrega da declaração
– Se não preencher os requisitos para o acesso, será informado no prazo máximo de 3 dias úteis, através do mesmo meio que foi utilizado por si, para remeter a declaração.

Consulte a legislação específica, aqui 

Faça download da minuta da Declaração de adesão à aplicação da moratória – Individuais

 

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