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Numa conferência de imprensa hoje, no Funchal, e em alusão à fiscalização aos atos administrativos da gestão de Pedro Calado, Élvio Sousa, líder e candidato do JPP à presidência do Governo Regional, revelou que Cristina Pedra foi condenada pelo Tribunal a facultar a relação das individualidades que acompanharam Calado na viagem a Inglaterra.

O líder do JPP explica que “o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) condenou recentemente Cristina Pedra a mostrar as despesas que Pedro Calado fez nas suas viagens luxuosas ao Reino Unido, com o dinheiro dos funchalenses. E o mais caricato é que Cristina Pedra e o advogado da Câmara, que já faturou mais 246 mil euros em duas assentadas, tentaram a todo o custo impedir que nós tivéssemos acesso a esses “papelinhos”, mas não conseguiram! Cristina Pedra tem até à véspera do 25 de abril, dia 24, para cumprir a decisão judicial”.

“Em causa estão provas dos gastos que Pedro Calado fez na viagem a Inglaterra em junho de 2023, a relação das individualidades que acompanharam a viagem, as faturas e comprovativos de pagamento relativos a alojamento, alimentação e aluguer de viaturas, os cartões de embarque, tudo despesas pagas pelo orçamento camarário. Dados que a câmara do PSD/CDS tentou a esconder a todo o custo. Isto mostra que tanto o PSD e o CDS daquele município são farinha do mesmo saco, e estão a tentar esconder deliberadamente alguns protegidos que viajaram à custa da autarquia”, revelou Élvio Sousa.

E concluiu que “perto de celebrar os 50 anos do 25 abril verificamos que o PSD e o CDS, no Funchal, continuam a querer esconder informação e onde a Câmara andou a gastar dinheiro de forma irresponsável e burguesa, protegendo alguns ‘cortesãos’. Por isso, tendo 10 dias para cumprir a decisão judicial, o juiz adverte Pedra de que ‘o nome dos indivíduos que integraram a referida comitiva e cuja viagem realizada e suportada pelo orçamento municipal (…) relevam para a garantia do princípio da administração aberta, da transparência e do controlo da legalidade da atividade administrativa, e não se enquadram na esfera da vida privada dos seus titulares’”.

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