Select Page

As medidas adotadas nos últimos modelos de subsidiação das deslocações, por via aérea, da população madeirense ao restante território português não cumpre com os objectivos de coesão social e territorial nem, tão pouco, acresce eficiência funcional e desagravo dos encargos públicos.

Desde o início da discussão sobre o atual modelo, o partido Juntos pelo Povo (JPP) condenou a existência do teto máximo de plafonamento de 400 euros, que apenas se traduziu num efetivo aumento do preço dos bilhetes, representando um incremento de custos para os passageiros e para o Estado. O JPP defende ainda a compra antecipada dos bilhetes por parte dos passageiros, sempre que possível, por forma a que o preço médio das passagens seja reduzido, desonerando assim o Estado. Considera também que, independentemente dos valores praticados pelas companhias aéreas, o valor máximo a suportar pelos beneficiários seja o mínimo estipulado nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente, cabendo ao Estado pagar a diferença junto das operadoras de transporte.

O Governo da República deverá cobrir os reembolsos dos custos elegíveis dos passageiros residentes e estudantes, respeitando o princípio constitucional da subsidiariedade e da continuidade territorial. O JPP gostaria ainda de ver salvaguardada a possibilidade de compra de bilhetes com subsídio em classe executiva ou tarifa equivalente, quando não existam bilhetes em classe económica disponíveis, para situações médicas alternativas à oferta regional, de funeral de cônjuge, de familiar em 1.º grau na linha reta ou em 2.º grau na linha colateral, caso não hajam lugares em classe económica. Tudo devidamente comprovado.

Todavia, o Vice-presidente do Governo Regional da Madeira trouxe a lume a alegada posição do Governo da República sobre esta matéria, numa nova versão do subsídio de mobilidade aérea com efeitos para depois do verão: viagens limitadas por passageiros; voos abrangidos poderão ser os primeiros e os últimos do dia (servindo os bolsos da TAP, única operadora com esses horários, sem garantia que essas sejam sempre as viagens mais baratas); possível alteração dos valores para cima ou para baixo (65€ estudantes, 86€ residentes); eventual diminuição do teto dos 400€, com casual aumento do valor para o residente; garantia de 5, 6 ou 7 viagens para estudantes e pagar unicamente o valor da viagem não subsidiado, fiando o Estado encarregue do resto.

É curiosa a forma como se escandaliza a República sobre valor a que chegaram os reembolsos (gostaria de ver tal indignação com os milhões injetados em bancos falidos), defendendo agora a atribuição de um valor “socialmente justo” (?) para entregar a cada governo regional. Porém, justo é não haver valor pela nossa liberdade de circular pelo país. Justo é não existirem limites nem de viagens nem de horários, cabendo à República assumir o princípio da continuidade territorial.

*Artigo de opinião publicado no Tribuna da Madeira / 06-04-2018

Patrícia Spínola
Latest posts by Patrícia Spínola (see all)

Observação:

– A responsabilidade das opiniões emitidas nos artigos de opinião são, única e exclusivamente, dos autores dos mesmos, pois a defesa da pluralidade de ideias e opiniões são a base deste espaço criado no site;
– Os posicionamentos ideológicos e políticos do JPP não se encontram refletidos, necessariamente, nos artigos de opinião contemplados nesse mesmo espaço de opinião. 

Pin It on Pinterest

Share This