Select Page

“O JPP não votará, favoravelmente, amanhã à adaptação da Lei n.º 45/2018, na RAM”, destacou esta manhã o presidente do grupo parlamentar do JPP, Élvio Sousa, “pelas seguintes razões”:

“É inadmissível que alguns dos elementos que são fundamentais à regulação da atividade continuam a ser omissos do primeiro órgão de governo próprio da Região e dos eleitos representantes da população, e passam para a competência de um membro do governo, que é nomeado pelo secretário regional, que é a DRETT – Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres, e que depende do senhor Secretário Regional da Economia Rui Barreto.”

“Nós não podemos admitir que as especificações relativas à Lei n.º 45/2018, sejam definidas, à posteriori, por um despacho da DRETT à margem dos deputados, nomeadamente a fixação de um contingente por áreas geográficas, dados que só o governo regional tem acesso, e não os fez distribuir pelos parlamentares”.

O JPP propôs que os veículos afetos ao serviço de TVDE não pudessem recolher passageiros na via pública, mediante solicitação no local (hailing), nem em praças dedicadas ao serviço de táxi ou para outros veículos, do mesmo modo que propôs a proibição de recolher passageiros a uma distância inferior a 100 metros das praças de táxi propostas todas rejeitadas pela coligação PSD/CDS.

“Mais se acrescenta que coligação PSD/CDS chumbou todas as propostas do JPP, inclusive o contingente de 1/30 viaturas, e a sua distribuição clara e inequívoca por área geográfica, aspetos que não devem, de forma alguma, sossegar os profissionais do táxi, mas antes, porém estarem alerta para a publicação dos futuros despachos que desejamos que seja o mais célere possível”, concluiu o deputado.

Pin It on Pinterest

Share This