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É inegável que a situação que o País enfrenta, ocasionada pelo surto pandémico relacionado com a doença COVID-19, impôs enormes desafios, dificuldades e sacrifício a toda uma sociedade, pelo seu inesperado e devastador impacto ao nível da Saúde Pública, na vida social e económica da população e o efeito assolador em praticamente todos os setores de atividade económica

Da mesma forma, e de maneira a colmatar esta grave crise social, económica e financeira que atingiu as famílias e a grande parte do tecido empresarial do nosso País, e que decorreram das imposições de confinamento, criaram-se centenas de atos legislativos e regulamentares, com medidas de apoio especiais e excecionais, de forma a mitigar os efeitos da pandemia.

Todos sabemos que, hoje, a nossa sociedade exige respostas do poder político e, portanto, de todos os parlamentares que se sentam nesta Casa.

Todos sabemos que a sociedade madeirense exige que os dinheiros públicos sejam utilizados de forma eficiente, de forma a congregar a necessária resposta à crise sanitária.

É necessário que se dê resposta ao drama do colapso iminente que tem por base o pilar económico, mas que, por inerência, está a criar uma crise social sem precedentes, deixando desprotegidos milhares de madeirenses que perdem o seu emprego e veem a sua situação pessoal e familiar a agravar-se a cada dia que passa.

Hoje, os resultados do Instituto de Emprego da Madeira relativos ao 4.º trimestre de 2020 indicam uma taxa de desemprego estimada em 10,7% (+2,1 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior e + 3,7 pontos percentuais face ao trimestre homólogo), o que representa, em grosso modo, 3 pontos percentuais acima da média nacional.

A própria população empregada diminuiu 3,9% em termos homólogos e menos 1,7% em relação ao trimestre precedente, num total de 123,2 mil pessoas empregadas, sendo que destas, verifica-se um aumento dos empregos precários.

Numa Região em que se verificou um aumento significativo de insolvências, (que atingiu no final de 2020, 17,1%) com 84% das empresas regionais a declararem redução do volume de negócios e 59% a declararem reduções de pessoal.

Neste sentido, é crucial a boa utilização e um correto acompanhamento dos fundos provenientes do fundo de recuperação da União Europeia, a que se juntará o quadro plurianual 2021-2027, previsto nos 1,2 mil milhões de euros.

Idêntica opinião tem o relatório do Tribunal de Contas, relativo aos “riscos na utilização de recursos públicos na gestão de emergências”, de junho de 2020, onde é salientado que, embora em situações de emergência se verifique a necessidade de efetivar respostas rápidas à crise e às necessidades das populações, não pode a “celeridade dessa resposta implicar (…) a debilitação dos mecanismos de controlo e accountability [o que implica] riscos acrescidos de desperdício, má gestão e corrupção”.

São também identificados riscos com a gestão de crise e das medidas de emergência, nomeadamente, “com a transparência financeira, no que respeita à MENSURAÇÃO dos custos e impactos das medidas de emergência e à prestação de contas”.

O Relatório alerta, ainda, para a necessidade de aplicar “medidas que acautelem a clareza e coerência da legislação e regulamentação, à emissão de orientações para a implementação harmonizada das medidas, ao estabelecimento de mecanismos de monitorização, à definição e coordenação de responsabilidades e à prevenção da duplicação de apoios”.

Inclusive, é o próprio Tribunal de Contas que reforça a necessidade de reorientar a atividade fiscalizadora e intensifica a necessidade de, juntamente com todos os responsáveis públicos envolvidos, contribuir para uma melhor mitigação dos riscos em termos de gestão de riscos, em tempo útil.

E é neste sentido que o JPP traz hoje a discussão uma proposta para a criação de uma comissão eventual para acompanhar a resposta à epidemia de COVID-19.

As competências propostas para esta comissão são, essencialmente, de análise e de acompanhamento às verbas e aos fundos aplicados no âmbito do combate ao  Covid-19, bem como de acompanhamento da própria evolução epidemiológica da doença o que exige, naturalmente, a estreita correlação  entre a própria Assembleia e o Governo Regional, (bem como com as respetivas entidades diretamente implicadas, como seja a Direção Regional da Saúde ), com o devido suporte documental e audições que se revelem necessárias sobre o objeto definido.

Não se pretende, contudo, que esta seja um novo órgão de burocratização que dificulte a eficiência de gestão. Nem tão pouco aceitaremos o rótulo de “medida populista” como a maioria parlamentar apelida frequentemente o trabalho da oposição nesta Casa.

Até porque, e é necessário que se relembre que, na Assembleia da República foi criada uma comissão exatamente com a mesma matéria em apreço, que partindo de 3 projetos de resolução do CDS-PP, PS e PAN viu a aprovação final global do texto (apresentado pela respetiva Comissão Especializada) a ser concretizada pelos votos positivos do PS, PSD e CDS-PP (entre outros), contando ainda com a abstenção do Partido Comunista Português.

Assim sendo, não vemos razão para que o mesmo critério não seja adaptado à Região.

Não posso deixar de relembrar também que, foi o próprio Partido Social-democrata que justificou a aprovação com o argumento de combater um “problema antigo e latente na sociedade portuguesa: o problema da prevenção e do combate à corrupção” (com o qual concordamos em pleno).

De igual forma concordamos, com o CDS-PP que, através da sua deputada Cecília Meireles, referiu (e bem) que (e cito) “Se vivemos uma situação excecional, (…), então, faz todo o sentido que haja também um mecanismo excecional de fiscalização política e parlamentar da atuação do Governo”.

Obedecendo à sempre necessária coerência partidária, e tratando-se de uma comissão com objetivos análogos à da Assembleia da República, queremos acreditar que, com certeza, haverá conformidade de posições.

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