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Despesas ALRAM

O Juntos pelo Povo (JPP), no cumprimento da sua declaração de princípios e dever de fiscalização dos atos praticados por organismos públicos, e com base na lei que regulamenta o Acesso a Documentos Administrativos, solicitou por ofício, a 26 de Abril de 2024, cópias dos documentos com a relação das individualidades que acompanharam José Manuel Rodrigues ao Brasil, cartões de embarque de todos os trajetos, faturas e respetivos comprovativos de pagamentos do alojamento, alimentação e aluguer de viaturas.

Pode consultar o requerimento feito pelo JPP aqui, bem como a resposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aqui.

 

Despesas APM – “Toast to America” 2025

O deputado do Juntos pelo Povo (JPP) Élvio Sousa, na sua senda de fiscalização dos atos praticados por organismos públicos, e com base na Lei que regulamenta o Acesso a Documentos Administrativos (LADA) solicitou por ofício à Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura da Região Autónoma da Madeira (SRTAC), a 04/03/2026, cópias simples dos documentos relativos ao evento “Toast to America”, realizado em Nova Iorque em setembro de 2025, nomeadamente Caderno de Encargos, Anúncio do Procedimento, Programa do procedimento, Aquisição de serviços para realização do evento, Briefing do evento, Contrato Assinado e Comprovativos de pagamento das despesas associadas ao evento.
A 19/3/2026 a SRTAC comunicou a Élvio Sousa que o evento “insere-se no âmbito de ações de promoção turística externa, tratando-se de entidade distinta da Administração Regional Direta”, tendo decidido “indeferir o pedido, uma vez que a documentação solicitada não se encontra na posse da SRTAC, nem existe obrigação legal de a deter”, sendo que não identificou qual a entidade que detinha a documentação pedida, nem reencaminhou o requerimento.
A 06/04/2026 Élvio Sousa viu-se obrigado a dar entrada de uma intimação no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, contra a SRTAC por ter-se recusado a entregar os documentos ou a reencaminhar o pedido.
A SRTAC na sua resposta de 23/04/2026 invocou que seria a Associação de Promoção da Madeira (APM) a entidade responsável, dado que foi esta que promoveu e executou o evento, e que, pese embora a relação de tutela exista, é uma associação de direito privado que não se integra na Administração regional direta ou indireta. Alegou também que não detém os documentos relativos ao evento em questão e que não tem o dever de reconstruir, localizar e encaminhar documentação que não está na sua esfera de guarda., considerando no máximo o dever de identificação formal da APM, mas nunca um dever de reproduzir ou reconstruir documentação que não integra o arquivo da SRTAC.
Após argumentação de ambas as partes o TAFF a 12/06/2026 emitiu sentença, referindo que:
_ A SRTAC teria de reencaminhar o pedido para a APM, porque, quando uma entidade pública não possui os documentos mas sabe qual é a entidade que os detém, o artigo 15.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 26/2016 (LADA) deve fazer esse reencaminhamento;
_ Considerou que a APM, apesar de ser uma associação privada, está sujeita à LADA porque a sua atividade é maioritariamente financiada por entidades públicas e a sua gestão está sob controlo da RAM.
_ Condenou a SRTAC ao pagamentos das custas.

Pode consultar a sentença do TAFF aqui.