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Numa atividade que o JPP realizou, esta manhã, na Assembleia Legislativa da Madeira, Élvio Sousa relembrou a “obrigatoriedade de tornar as listas de devedores da Segurança Social públicas, com a devida salvaguarda no âmbito da proteção dados, o que ainda não acontece na Região Autónoma da Madeira”.

A legislação em vigor prevê a publicação da lista de devedores, de acordo com o artigo 127.º, n.º 1, da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro; o artigo 214.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e o artigo 64.º, nº 5, alínea a), da Lei Geral Tributaria.

“O povo costuma dizer «quem não deve não teme» pelo que não se compreende a constante resistência por parte do Governo Regional da Madeira em cumprir com as recomendações legais e com a transparência contributiva”, salientou o presidente do grupo parlamentar.

Neste seguimento, o JPP deu entrada de um projeto de resolução com vista a recomendar o Governo Regional da Madeira que divulgue a lista de devedores ao Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, de acordo com a legislação em vigor, e que será discutido já esta semana.

“Depois do PSD e do CDS terem chumbado a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito às eventuais irregularidades e ilegalidades na gestão da recuperação de dívidas por parte do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, a nuvem da falta de transparência adensa-se”, destacou Élvio Sousa.

“O Vice-presidente do Governo Regional da Madeira, Pedro Calado, apresenta-se como uma espécie de protetor de ilegalidades, pois tem defendido a todo o custo a «proteção dos devedores, quer individuais quer coletivos». Infelizmente, e de forma singular, o regime autonómico da Madeira serve de escudo protetor para determinadas famílias empresariais, protegidas, ad aeternum, pela classe politica”, conclui o deputado.

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