Santa Cruz aumenta valor das bolsas de estudo

A Câmara Municipal de Santa Cruz reviu o regulamento municipal de atribuição de bolsas de estudo e apoios complementares para o ensino superior, documento que levará à reunião de câmara da próxima quinta. Duas das mais profundas alterações é, por um lado, a que agora permite os alunos acumularem bolsas sem serem penalizados no valor da bolsa atribuída pela autarquia. Por outro, os próprios valores das bolsas foram revistos em alta. Se antes existiam vários valores para o primeiro escalão e segundo escalão, podendo a bolsa ser reduzida em algumas circunstâncias, a atual revisão dos montantes das bolsas de estudo traduziu-se num aumento real com o objetivo de reforçar o apoio concedido aos estudantes. Assim, no primeiro escalão, os alunos que estudam fora da Região passam a receber um valor unitário de 1000 euros, e os que estudam na Madeira passam a receber 700 euros. No segundo escalão os valores passaram de 600 para 700 para quem estuda fora, e de 400 para 500 euros para quem estuda na Madeira. 

Outra das alterações foi a definição dos valores associados à bolsa para doutoramento, passando estes a constar diretamente no Regulamento, ultrapassando a anterior metodologia em que os valores eram definidos posteriormente, não permitindo o conhecimento atempado e o planeamento por parte dos beneficiários.  Nestas bolsas de doutoramento fica definido que o primeiro escalão beneficiará de uma bolsa de 1000 euros e o segundo escalão de 700 euros. 

De referir que foram ainda clarificadas as situações em que o estudante se encontre impossibilitado de prosseguir a sua atividade letiva por motivos de doença, acidente, ou outras circunstâncias devidamente comprovadas, com vista a assegurar uma aplicação mais justa e equitativa das medidas previstas, atendendo às particularidades e circunstâncias específicas de cada caso. 

Além disso, foi decidido que o montante anual da bolsa de estudo, apurado nos termos da tabela de montantes aplicável, será objeto de majoração de 10% quando se verifique que o agregado familiar do candidato é um agregado monoparental; está sinalizado em contexto de violência doméstica;  existe um elemento do agregado com doença oncológica, com doença incapacitante ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; ou que existe mais do que um estudante do agregado familiar a frequentar o ensino superior.

Foi ainda eliminada a obrigatoriedade de apresentação de um documento até dia 31 de dezembro, de forma a verificar a eventual atribuição de bolsa por parte de outra entidade. Esta alteração torna o processo de candidatura mais ágil e simplifica os procedimentos administrativos, além de permitir acumulação da bolsa da autarquia com outras bolsas.

De salientar que desde que o apoio bolsas de estudo entrou em vigor, em 2016, já foram investidos cerca de 4,5 milhões de euros, que chegaram a mais de seis mil jovens munícipes estudantes no ensino superior. 

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