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Orçamento de Estado 2022

Num momento em que se inicia a discussão do Orçamento de Estado para 2022 (OE2022) na Assembleia da República, é fundamental que, de forma particular, os interesses dos madeirenses e porto-santenses sejam salvaguardados, principalmente naquilo a que se refere os direitos constitucionalmente consagrados e que são devidos à Região Autónoma da Madeira.

A diminuição da receita prevista para a nossa Região é, sem sombra de dúvida, uma preocupação que se levanta neste momento, principalmente quando estamos perante a gestão de consequências em contexto de pandemia, mas não podemos esquecer que esta diminuição de receita resulta de uma forma de cálculo, prevista na Lei das Finanças Regionais (LFR) de 2013, que é resultados das votações favoráveis do próprio PSD-Madeira e do CDS, na altura.

Aquilo a que o Presidente do Governo Regional considerou ser uma “aberração”, não deixa de ser uma crítica direta ao PSD e ao CDS que votou favoravelmente a Lei das Finança Regionais, agora tanto criticada e ultrajada como inimiga da Autonomia. Deixemo-nos de hipocrisias, e assumamos as responsabilidades: O PSD errou, e esse erro está a sair muito caro à sustentabilidade das contas da Região.

Na versão do OE-2022 existem três aspetos fundamentais que são determinantes para o JPP.

  1. A regulamentação do subsídio social de mobilidade, aéreo e marítimo, ambos já referenciados no OE deste ano, não passa de uma promessa, inscrita em Lei. O Governo Regional também aqui tem responsabilidade, pois o presidente do Governo assumiu, em 2019, o compromisso com o primeiro-ministro António Costa, em criar um grupo de trabalho para o efeito. Não podemos esquecer que a ligação FERRY tem servido de promessa vã, tando do Governo Regional, como do Governo da República.
  2. Urge a resolução do assunto relativo à operacionalidade do Aeroporto da Madeira e a criação de um verdadeiro Plano de Contingência que salvaguarde a vinda dos passageiros, sem constrangimentos, para a Região. A instalação dos radares, adiada há pelo menos três anos, demonstra a insignificância garantida pelo Estado a uma infraestrutura estruturante para a Região.
  3. Considerar no próximo caderno de encargos, relativamente à concessão aérea Porto Santo/Madeira/Porto Santo, cuidados adicionais, de forma a salvaguardar os interesses e direitos da população do Porto Santo, aliás, medidas que foram enviadas não só ao Ministério como enquanto projeto de resolução, para a Assembleia da República.

 

Élvio Sousa, líder parlamentar do JPP

 

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