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O JPP transmite aos profissionais de táxi a sua preocupação, pelo facto do diploma que “adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica” ainda não ter sido publicado em Diário da República.

Nota-se que o Representante da República enviou a 16/07/2020 o diploma para o Tribunal Constitucional levantando uma série de dúvidas sobre a constitucionalidade de alguns artigos. A 11 de agosto de 2020 o Tribunal pronuncia-se pela não inconstitucionalidade de normas ficando, assim, o diploma apto para publicação.

Numa carta remetida à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Representante da República informa que mandou publicar em Diário da República o diploma a 11 de agosto de 2020.

Na perspetiva do JPP este tempo de espera, de mais de 40 dias, não tem uma explicação inteligível, sendo um tempo demasiado excessivo para aguardar a publicação de um diploma por parte da Casa da Moeda e da Imprensa Nacional, que é detida a 100% pela Parpública”.

“Esta situação fere a regulação desejada, dado que lesa a economia regional, pois temos de ter em atenção que o diploma só entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, adiando assim regulamentos fundamentais ao sector do transporte de passageiros em veículo ligeiro na Região, que poderão ser emitidos até 60 dias após a publicação do diploma”.

É inadmissível que assim o seja, por tratar-se de um processo urgente para regular o acesso ao serviço de transporte de passageiros em veículos ligeiros, que neste momento está desregulado. Já na segunda-feira, o JPP vai dirigir uma carta ao Governo da República a manifestar a inércia e o prejuízo desta situação que consideramos insólita.

O presidente do grupo parlamentar do JPP,

Élvio Sousa

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