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Foram finalmente aprovadas, na Assembleia da República, alterações à lei da parentalidade (Lei 7/2009, de 12 de setembro) que visam alargar os direitos dos pais ou dos titulares dos direitos de parentalidade.

E digo finalmente,  porque estas são alterações já se encontravam em “banho de maria” na Assembleia da República há quase 3 anos!

É consensual que a promoção, o incentivo e a proteção da parentalidade é uma necessidade urgente, considerando vários fatores. O crescimento das incertezas profissionais, da flexibilização laboral, da promoção da competitividade e da própria reconfiguração familiar que nos impelem para uma sociedade cada vez mais envelhecida são fatores fundamentais que urgem transformar, até por uma questão de sustentabilidade.

Em 2016, o Juntos pelo Povo (JPP), e embora não tenha representação na Assembleia da República, propôs alterações que acabam por ser atendidas na nova redação. Facto que demonstra a importância da democraticidade e pluralidade dos contextos legislativos!

O JPP conseguiu, assim, contribuir para uma nova lei da parentalidade que atenderá, de forma mais específica, às situações de crianças com doença oncológica, sendo possível aos titulares dos direitos de parentalidade, o direito a uma licença para assistência ao seu filho/a com doença oncológica, licença esta que poderá ir até aos 6 anos da criança, quando antes se limitava aos 4 anos. Da mesma forma, crianças com doença oncológica com mais de 12 anos, também terão direito a assistência, sempre que confirmada a necessidade pelo médico. Nas situações em que, infelizmente, se verifique doença prolongada em estado terminal, o limite da licença não se aplica.

Os titulares de direitos de parentalidade com crianças que tenham doença oncológica passarão a ter direito a um subsídio para assistência ao seu filho/a até ao limite máximo mensal correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 871, 52€.

Algumas pessoas poderão questionar se estas alterações trazem algum “benefício” para a situação da criança e/ou dos seus familiares. Afinal, a doença, em si, mantém-se.

Mas é inquestionável a forma como estas alterações legislativas dignificam o quotidiano destes pais e destas crianças que passam por uma das fases mais complexas e difíceis das suas vidas!

A questão agora colocar-se-á, isso sim, na “gestão” destes direitos por parte das entidades patronais pois as características do mercado laboral orientam-se para a obtenção do lucro e não para o bem-estar dos seus trabalhadores (e, por consequência, para as famílias). Este é um pensamento empresarial “minúsculo” e sem qualquer visão estratégica pois o futuro de qualquer sociedade e a continuidade de qualquer empresa passa pela concretização da continuidade geracional!

Será que as alterações à lei laboral, que serão votadas após as eleições europeias, irão acompanhar a nova redação da lei da parentalidade? Ou teremos uma lei da parentalidade que cria mais direitos aos pais mas que se encontrará condicionada pela forma como os direitos das entidades patronais poderão ser concretizadas?

Espero que a consciência cívica e de responsabilidade partilhada, naquilo que é a continuidade geracional e do próprio bem-estar das famílias e dos contextos sociofamiliares mais alargados sejam elementos sempre presentes nos centros de decisão, quer de âmbito governamental, quer de âmbito empresarial/patronal.

Na parentalidade, os passos são pequeninos, mas a caminhada tem de ser firme!

LINA PEREIRA
Deputada do JPP na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da  Madeira

*Artigo publicado no Tribuna da Madeira / 10-05-2019

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