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Na sequência da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) referente ao processo Ferry-União Europeia (processo 383/18, 18.6BEFUN), o Juntos pelo Povo tem a considerar:

1 – A 22 de outubro de 2018, em conferência de imprensa, o JPP acusou o Governo Regional da Madeira de mentir à Comissão Europeia sobre o processo Ferry Madeira/Portimão. Na refutação a Vice-presidência do Governo Regional da Madeira acusou o JPP de não ter sido alvo de intimação pelo TAFF, e inclusive de ter uma sentença que dava razão à Vice-presidência. Comprovou-se que os documentos alegados pela Vice-presidência referiam-se a um processo distinto.

2 – É verdade que o Secretário-geral do JPP instaurou contra a Vice-presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira, uma ação de intimação para prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, a 28 de setembro de 2018, ao invés do que disse o Vice-presidente do Governo, Pedro Calado,

3 – Prova disso, é o texto da sentença do TAFF de 31 de Outubro de 2018 (anexa), que refere, inclusive, que o JPP “não obteve qualquer resposta ao pedido de informação dentro do prazo legalmente previsto para o efeito [da parte da Vice-presidência]”. Neste seguimento, o Juntos pelo Povo condena, veemente, as declarações do senhor Vice-presidente do Governo Regional quando o mesmo afirma que “é rotundamente falso que o Governo Regional da Madeira ou algum dos seus membros, nomeadamente o Presidente ou o Vice-presidente, tenham sido intimados judicialmente a prestar informações ou entregar cópias de documentos que possua ao JPP ou a algum deputado regional”. Da mesma forma, condenamos os subterfúgios difamatórios da Vice-presidência quando alega que “o JPP não se inibe de se socorrer das mais despudoradas mentiras para, deturpando a realidade, procurar enganar os Madeirenses (…)” sem, no entanto, conseguir comprovar o contrário.

4 – A atitude continuada deste Governo Regional em não facultar, em tempo útil, a documentação solicitada, neste caso ao nível do Ferry, resultou, segundo a referida sentença, a “perda de objecto da presente acção judicial”, e o pagamento das respetivas custas, além do pagamento de 50,50€ por cada dia de atraso em relação ao prazo fixado em relação aos 10 dias para o cumprimento da sentença, por parte deste Executivo.

5 – Uma vez mais, o JPP realça os entraves ao papel fiscalizador por parte do Governo PSD, que teima em esconder informação determinante sobre dossiers fundamentais da governança, numa clara atitude de deliberado impedimento, sobretudo no escrutínio das ações e gastos do dinheiro dos contribuintes.

Fazendo jus ao compromisso com a população, o JPP irá intensificar a sua ação fiscalizadora, deixando bem claro que desde o início e até ao presente momento, a única coligação elegível é com a população, que está a acreditar na credibilidade e na capacidade de governar, sem pressões, dos seus eleitos.

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