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O JPP já deu entrada de uma resolução que recomenda ao Governo Regional da Madeira criar condições para que, todos os Municípios, incluindo os Municípios aderentes à ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., passem a usufruir da tarifa social de água.

Desde janeiro de 2020, a tarifa social de água deixou de existir nos Municípios aderentes à ARM. Na altura, o JPP alertou para este facto e salientou a profunda injustiça para todos os agregados que, no passado, usufruíram deste apoio.

Recordamos que a tarifa social de água é uma medida de proteção dos consumidores em vulnerabilidade socioeconómica, na medida em que permite a obtenção de um serviço essencial, a um valor mais baixo. Esta tarifa está também recomendada pela ERSAR – Entidade Reguladora de Águas e Resíduos, desde 2012 sendo que, a maioria dos municípios já são aderentes, incluindo na Região Autónoma da Madeira, Municípios não aderentes à ARM.

Acontece que, desde 2020, a ARM eliminou este “tarifário especial – tarifa social”, mantendo, apenas, a “tarifa familiar” o que só abrange agregados familiares com mais de 5 pessoas.

A justificação prendeu-se com a entrada em vigor do Decreto-Lei 147/2017, de 5 de dezembro, que coloca os Municípios enquanto responsáveis pela adesão a esta tarifa, adesão esta que é voluntária.

A verdade é que, atualmente, temos 2 realidades distintas na Região: nos Municípios aderentes à ARM, os cidadãos não têm o direito a usufruir da tarifa social de água enquanto que, nos restantes, vários são os que usufruem deste justo benefício.

No entender do JPP, é fundamental salvaguardar condições de apoio iguais para todos os madeirenses e porto-santenses, nomeadamente, o direito de usufruir da tarifa social de água, sejam residentes em Municípios com gestão própria ao nível do serviço de águas e de resíduos ou, em Municípios aderentes à ARM.

Aliás, este é um entendimento que obteve concordância do próprio Presidente do Governo, no Parlamento Regional, tendo este assumido o compromisso de resolver a situação com a devida adaptação legislativa à Região.

No entanto, e passado mais de 1 ano, não houve qualquer desenvolvimento nesta matéria pelo que o JPP apresentou na Assembleia Legislativa Regional um diploma que permite ao Governo Regional criar um apoio financeiro às autarquias locais que adiram à tarifa social de água.

Lembramos que o Governo Regional da Madeira goza de autonomia política, administrativa, financeira, económica e social, além de que, goza de independência financeira ao nível das finanças das autarquias locais, existindo forma estatutária de ultrapassar esta situação, em prol dos madeirenses e porto-santenses. Esperamos que este seja um diploma que obtenha a concordância de todo o Parlamento Regional.

O deputado do JPP

Paulo Alves

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