O Projeto de Resolução, da autoria do JPP, que recomenda ao Governo da República tomar as diligências necessárias à transferência, para a Região Autónoma da Madeira, dos documentos produzidos por instituições regionais que se encontram na Torre do Tombo, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Madeira.
Nos finais do século xix, foram levados para Lisboa vários documentos produzidos na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente, os documentos do Cabido da Sé do Funchal, do Convento de Santa Clara, do Convento da Encarnação, da Provedoria da Real Fazenda e da Alfândega do Funchal.
Estes documentos, que integram o Património Cultural da Região Autónoma da Madeira, na sua vertente de Património Arquivístico são, desde 1932, solicitados pela Região, tendo sido a sua reivindicação reafirmada após a inauguração das novas instalações do Arquivo Regional da Madeira.
O Arquivo Regional da Madeira integra serviços de excelência no âmbito da arquivística e da preservação, conservação e restauro do património de reconhecida importância histórica e cultural, reunindo, assim, todos os requisitos para receber a documentação que, no presente, se encontra na Torre do Tombo, em Lisboa, e que foi produzida na Região, pelo que, consubstancia a base da memória coletiva, diversa e múltipla da Região Autónoma da Madeira.
O JPP entende que a transferência deste acervo para a Região permitiria democratizar e simplificar o contacto da população “originária” com os documentos que construíram a sua própria história, instituindo-se esta transferência, inclusivamente, como factor de cidadania.




