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O JPP esteve reunido com o presidente da AMRAM com vista a abordar a eliminação da tarifa social da água nos municípios aderentes da ARM, saneamento e resíduos, tarifa que torna a fatura menos onerosa para os munícipes.

“Acontece que a ARM, que tinha esta tarifa social no seu tarifário, deixou de o ter a partir deste ano, 2020, embora continue a afirmar quo o princípio do fornecimento de água tem em conta «a acessibilidade económica, no qual os tarifários devem ter em consideração a capacidade financeira dos utilizadores finais»”, referiu Paulo Alves.

Com a eliminação da tarifa social do tarifário da água da ARM, os munícipes residentes nos Concelhos aderentes à ARM começaram a pagar mais pela água, “o que criou dificuldades às famílias que vivem com parcos recursos financeiros, agravada pela situação de pandemia, aumento de desemprego e situações de lay-off, que fizeram diminuir os rendimentos dos agregados familiares”, lembrou o deputado.

Esta questão foi levantada em fevereiro deste ano durante um debate na Assembleia Legislativa da Madeira, “tendo o Sr. Presidente do Governo Regional afirmado que iria ser apresentada uma proposta de adaptação à Região do Decreto-Lei nº 147/2017, para adaptar à realidade regional e, portanto, para suprimir a questão legal que levou à eliminação da tarifa social do tarifário da ARM mas, até agora, não houve qualquer alteração e os residentes nos municípios aderentes à ARM continuam a não ter direito à tarifa social”, salientou Paulo Alves.

Com a eliminação da tarifa social, gerou-se “uma situação de injustiça, porque os residentes nos municípios não aderentes à ARM continuam a poder usufruir da tarifa social, desde que esteja contemplada no tarifário da água, enquanto que os residentes nos municípios aderentes já não têm esse direito”.

Paulo Alves lembrou que “a exemplo de Santa Cruz, cuja tarifa social de água vigora desde a governação do JPP, mantendo-se inalterada, inclusive, depois do aumento do valor da água cobrado, pelo Governo Regional, ao município Santracruzense”.

Neste sentido, o JPP fará uma proposta no sentido de alterar o Decreto-Lei nº 147/2017,” repondo assim “justiça no tratamento dos cidadãos, todos residentes na mesma Região Autónoma”, concluiu o deputado.

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