O JPP esteve hoje reunido com a TÁXISRAM, Associação de Táxis e Outros Transportes Terrestres da Madeira, onde foram debatidas as preocupações do setor, nomeadamente, os problemas que afetam os Taxistas da Região e a convergência entre a TÁXISRAM e o JPP no tema da regulamentação da “Lei UBER” depois da intervenção do Tribunal Constitucional.
A “lei UBER” nasceu torta e, como diz o povo, o que nasce torto tarde ou nunca se endireita! A referida lei veio legalizar uma atividade que estava até então ilegal, que era a de transporte de passageiros em veículos ligeiros descaracterizados, por estes não terem licença para o referido transporte. A legalização da atividade passaria pela utilização dos táxis para prestar esse serviço, tal como acontece em alguns países europeus e muitos mais fora da Europa e que tem vindo a ocorrer na Região.
Recordamos que o Governo Regional, depois de pressionado pela sociedade civil e por partidos como o JPP, criou um contingente de 40 viaturas TVDE, através do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, mas que, posteriormente, o Tribunal Constitucional deliberou, pelo Acórdão n.º 68/2024, que as alterações legislativas em questão (incluindo a criação de um contingente) não poderiam partir de uma Assembleia Legislativa Regional, mas sim da Assembleia da República.
Para ultrapassar esse entrave, o JPP deu entrada, dia 4 de março, no Parlamento Regional, a uma alteração à Lei nº 45/2018, com o aditamento de um novo ponto ao artigo 3.º da referida lei, por forma a permitir que todos os municípios do país possam estabelecer um contingente de TVDE. Um compromisso assumido pelo JPP, que garante avançar o diploma na Assembleia Legislativa da Madeira, independentemente do resultado das eleições do próximo dia 26 de maio.




