A delegação da Madeira do Sindicato dos Jornalistas (SJ) denunciou, em comunicado emitido esta quinta-feira, “pressões e restrições no acesso à informação na cobertura dos incêndios”.
1. O Juntos Pelo Povo (JPP) associa-se às preocupações manifestadas, repudia veementemente a violação do direito de informar com verdade, rigor e isenção, e vem prestar os seguintes esclarecimentos:
2. O JPP solidariza-se e repudia toda e qualquer violação da liberdade de expressão, formas de censura ou de restrição do trabalho dos jornalistas no relato da verdade.
3. Com esta premissa, do rigor e da verdade, cumpre-nos esclarecer que o deputado do JPP, Élvio Sousa, não acedeu ou circulou em alguns locais das zonas atingidas “numa ação de campanha”, como é mencionado no comunicado.
4. A referida expressão é depreciativa e pode ser interpretada como ação político-partidária, pelo que também atenta contra os direitos e deveres dos Deputados consagrados na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Madeira.
5. O deputado foi ao local a pedido de cidadãos do Curral de Cima, e fê-lo no cumprimento escrupuloso do exercício livre do mandato e das funções de representação das populações, designadamente o indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular – uma prática diária que distingue o JPP dos demais partidos.
6. O JPP lembra que a Lei que regulamenta o Estatuto dos Jornalistas consagra a “liberdade de acesso às fontes de informação”, mas lamenta que a reboque da violação grosseira desse direito, o SJ tenha cometido o erro de desinformar a população sobre o exercício dos deveres e direitos dos deputados, acabando por cometer uma violação idêntica à que veio publicamente condenar – e bem – em relação aos jornalistas.
7. Porventura o SJ terá sido mal informado ou induzido em erro por más influências acerca dos direitos e deveres dos deputados, pelo que se esclarece o que está consagrado na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da RAM sobre o exercício da função de deputado: “Os Deputados exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular (…). Os Deputados gozam de livre acesso em local público de acesso condicionado, no exercício das suas funções ou por causa delas.”
A Presidente do JPP
Lina Pereira



