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A Região Autónoma da Madeira foi pioneira na criação do Estatuto do Cuidador Informal da RAM, pelo decreto legislativo regional n.º 5/2019/M, de 17 de julho, dando seguimento a um conjunto de direitos dos cuidadores informais, até então, inexistentes.

“Todos nós reconhecemos a importância dos cuidadores informais, a relevância da função social que desempenham, quer para a pessoa cuidada, quer para a família, quer para toda a comunidade. Com esse reconhecimento, passaram a ter um apoio mais estruturado, de uma forma adequada e informada”, salientou Élvio Sousa, líder parlamentar do JPP, na conferência de imprensa dada esta manhã.

“Acontece, porém, que muitos cuidadores informais estão a ser alvo de uma tremenda injustiça por parte da Segurança Social, uma vez que após a entrada do requerimento devidamente instruído estes, infelizmente, só recebem resposta 3 ou 4 meses após a entrega do requerimento”, referiu o deputado.

“Além disso, na resposta da Segurança Social, a atribuição do valor financeiro começa a partir do momento em que a declaração de identificação vem deferida pela Presidente do Conselho diretivo do ISSM, IP-RAM, e não, tal como deveria acontecer, a partir da data da instrução do pedido”, frisou Élvio Sousa.

Esta situação, contrária à própria informação plasmada no sítio da internet do Instituto de Segurança Social é, no entender do JPP “uma profunda injustiça pois, o separador cuidadores informais, informa o seguinte: “O direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal tem início no mês em que o requerimento se encontre devidamente instruído”.

“Ou seja, ao contrário da informação do Segurança Social, os cuidadores estão a ser pagos, apenas, após a o deferimento do processo, digamos assim, prejudicando um direito dos cuidadores informais”.

“Tendo presente esta situação, o JPP tem ajudado vários beneficiários a procederem à reclamação, no sentido a valerem os seus direitos. Deste modo, o JPP informa que tem um gabinete aberto na Rua Alfândega, n.º 46, no Funchal, para ajudar a encaminhar uma fundamentada reclamação à Comissão de Acompanhamento ao cuidador informal”.

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