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A história prova que as mudanças que ocorreram no século XX, mas principalmente após o 25 de abril de 1974 e até à atualidade, tendem ao surgimento de uma maior autonomia para as escolas e à descentralização do “poder de decisão” em matéria de educação, bem como chamar à participação democrática da comunidade escolar (professores, alunos, funcionários e pais) e de representantes da comunidade local, na definição das orientações educativas das escolas. Estas mudanças foram determinantes para o surgimento de diplomas legais com vista a “legalizar” a entrada destes elementos na escola. A tomada de consciência sobre a importância de uma maior abertura da escola à comunidade local e à participação democrática dos elementos da comunidade escolar, surgiu com a Lei de Bases do Sistema Educativo. No entanto, ao longo dos anos tem-se verificado que muitas das propostas anunciadas pelos responsáveis governativos com a tutela da educação, com vista à implementação destas mudanças, têm ficado apenas na teoria, no papel legislativo, porque na prática a propalada autonomia e descentralização está aquém do desejado.

É certo que as instituições escolares, tal como refere Nóvoa A. (1995), não podem manter-se isoladas da realidade social onde está inserida. A ação educativa e pedagógica da escola, não pode estar alheia à comunidade local envolvente, às famílias dos alunos, ao pessoal docente e não-docente e às interações entre todos. Uma correta conjugação de todos estes elementos são de extrema importância para a definição de estratégias que favoreçam o funcionamento da própria instituição escola. A opinião de Nóvoa (1995) corrobora os objetivos dos diplomas Dec. Lei nº 172/91, de 10 de maio e Dec. Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, que realçam a importância da abertura da escola à comunidade local e às famílias e que na Região Autónoma da Madeira estão refletidos no Decreto Legislativo Regional 4/2000/M de 31 de janeiro e no Decreto Legislativo Regional 21/2006/M de 21 de junho.

Relativamente ao campo de ação da administração e gestão escolar, embora tenham ocorrido mudanças significativas nas funções, competências e, consequentemente, responsabilidades dos líderes e gestores executivos, é fundamental, na atualidade, que estes tenham uma visão organizacional estratégica, definida sob um planeamento prospetivo, auxiliados pela inovação tecnológica, para assim promover o sucesso educativo dos alunos, o sucesso de desempenho profissional dos professores e funcionários e a valorização da escola junto da comunidade local.

No âmbito de um trabalho de investigação realizado por um docente, em que foi pedido aos professores e educadores a lecionarem na Região Autónoma da Madeira, para se pronunciarem sobre a limitação de mandatos consecutivos do presidente do Conselho Executivo e do Diretor de Escola, não restam dúvidas e confirma-se que 81% dos docentes é a favor da implementação desta limitação de mandatos. Esta é uma medida que a entrar em vigor daria a possibilidade de surgirem novos projetos, novas ideias, visões e estratégias diferenciadas, no sentido de inovar e transformar a escola pública na Região Autónoma da Madeira. Na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o PSD chumbou o diploma do JPP que proponha esta limitação de mandatos! O PSD, que suporta o Governo Regional, contraria, assim, a opinião da esmagadora maioria dos professores e educadores da Madeira e Porto Santo.

 

Paulo Alves – Deputado do JPP na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

*Artigo publicado no Diário de Notícias da Madeira / 20.06.19

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