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O Grupo Parlamentar do JPP na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) teve, uma vez mais, de recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) para obter documentação pública, na posse do Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM), desta feita na posse da Secretaria Regional da Economia (SRE), documentação essa essencial para a fiscalização política do Governo Regional cuja entrega foi recusada sem justificação razoável.

O documento em questão era, e continua a ser, fundamental na análise constitucional da adaptação à RAM da legislação nacional sobre o Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE). Trata-se de um Parecer Jurídico sobre a adaptação à Região Autónoma da Madeira do regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (da SRS- Sociedade Rebelo de Sousa Advogados, Associados, de dezembro de 2019).

Este documento, que se encontra disponível no portal da transparência do JPP (https://juntospelopovo.pt/tvde/) torna-se fundamental para entender os meandros da “Lei UBER” e as formalidades da sua adaptação à Região, e indispensável para o JPP transmitir a verdade aos profissionais de táxis e demais motoristas.

Na intimação apresentada ao TAFF, o deputado Élvio Sousa requereu “a condenação do Sr. Secretário Regional da Economia da Região Autónoma da Madeira, Dr. Rui Miguel da Silva Barreto; e do Sr. Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, Dr. Miguel Filipe Machado De Albuquerque, ao pagamento de sanção pecuniária compulsória, à razão diária de € 50,50, por cada dia de atraso no cumprimento da sentença”.

Recorde-se que já em junho, a Secretaria Regional de Economia, através do chefe de Gabinete Gonçalo Santos, havia recusado disponibilizar o parecer jurídico ao JPP, com a argumentação rocambolesca do parecer não “revelar uma atividade administrativa”.

Ora, tendo Rui Barreto recusado novamente novo pedido de setembro deste ano, o JPP interpôs uma intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, e só então é que o referido documento administrativo foi remetido ao deputado do JPP, Élvio Sousa.

Uma vez mais, vem o JPP demonstrar que é necessário recorrer aos tribunais para o Governo Regional da Madeira disponibilizar aos deputados de forma consciente os documentos fundamentais ao seu trabalho de legislativo e fiscalizador. O que se conclui é que o CDS agora também padece do mesmo vício de falta de transparência tal como o PSD, e mais grave quando Rui Barreto tentou esconder dos taxistas e do parlamento um parecer absolutamente relevante para uma lei que tarda a regulamentar”.

Os custos do referido parecer não aparecem na Base gov.

 

O líder parlamentar do JPP,

Élvio Sousa

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