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O que é a atividade socialmente útil?

O Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, veio proceder à revisão do regime jurídico do Rendimento Social de Inserção (RSI), o qual prevê a participação do titular da prestação e do respetivo agregado familiar, em atividades socialmente úteis e enquadradas no âmbito das medidas de inserção que devem integrar o contrato de inserção a outorgar pelos mesmos, como forma de promover a sua integração social e comunitária.

Com a atividade socialmente útil pretende-se a efetivação de uma ocupação temporária, desenvolvida a favor de entidades, sem fins lucrativos, designadas por entidades promotoras, com vista à satisfação de necessidades sociais e comunitárias, bem como consubstanciar uma lógica de qualificação formativa e de experiência funcional do beneficiário, com inerentes mais-valias no seu desenvolvimento pessoal, formativo e social, e consequentemente um importante contributo cívico na comunidade onde se inserem.

Na tentativa de resposta às carências que as Juntas de Freguesia sentem quanto aos seus recursos humanos, limitados pela lei e pelo orçamento, é usual o recurso aos Programas de Ocupação Temporária, mais conhecidos por POT’s, do Centro de Emprego da Madeira (Instituto de Emprego da Madeira). No entanto, e apesar desta medida ser a bóia de salvação para muitas autarquias, o programa tem sido gradualmente reduzido, ano após ano. No início do nosso mandato (outubro de 2017), a Junta contava com 10 funcionários colocados através do programa. Atualmente, e fruto dos condicionalismos atuais do POT, são apenas 2 em funções através do mesmo programa sendo que, aguardamos, até ao final do ano, a colocação de mais 3 elementos que virão reforçar a nossa tão reduzida equipa, sendo, ainda assim, um número manifestamente insuficiente para desempenharmos as nossas tarefas e competências com o brio que a população espera e exige de nós.

Nas últimas duas décadas temos assistido a um inegável crescimento do Caniço, mas esse crescimento não tem sido acompanhado financeiramente pelo Estado. Os apoios não cresceram paralelamente e de acordo com o aumento populacional que a nossa freguesia tem. Ainda no que respeita ao quadro de pessoal, e apesar dos processos administrativos terem quadruplicado, os recursos humanos na Secretaria são os mesmos de há 15 anos a esta parte. Pelos motivos acima referidos, é fácil perceber o problema com que nos deparamos quanto à contratação de recursos humanos e o porquê de nos socorrermos destes programas, numa tentativa de conseguir melhorar o nosso trabalho em todas as vertentes, quer no trabalho feito in loco na Junta de Freguesia, quer no trabalho feito “na rua”.

Temos tido agradáveis experiências com os novos programas e parcerias, nomeadamente o Instituto de Segurança Social da Madeira através da medida de Rendimento Social de Inserção (RSI), e a atividade socialmente útil (ASU), que nos permite acolher pessoas disponíveis e com conhecimentos nas áreas em que precisamos de reforçar as nossas equipas, como por exemplo, serralharia e soldadura. O resultado é sermos mais ativos na construção de algumas varandas em veredas, possibilitando a algumas famílias uma melhor circulação para as suas moradias e ainda nas mondas de rua. Outra valência de muito sucesso da Junta de Freguesia, e que tem funcionado graças a estes programas, é a Loja Solidária. Este espaço, que representa mais do que um espaço físico, um conceito social, tem funcionado desde a sua abertura com funcionários colocados pelo POT ou pelo RSI, satisfazendo, também assim, a nossa preocupação em colaborar na reintegração e reinserção das pessoas que lá trabalham, enriquecendo os seus currículos, capacitando-os com novas experiências profissionais, dando-lhes um propósito pessoal e profissional e ajudando-os a expandir o leque de oportunidades no mercado de trabalho e as suas relações sociais na comunidade ajudando-os a sentir-se socialmente integrados, aceites e úteis.

A atividade socialmente útil, é um programa no qual os seus participantes, sem receber qualquer remuneração, dedicam no máximo 15 horas semanais, distribuídas por 3 dias úteis e sem ultrapassar, diariamente, as 6 horas, em diversas atividades de diferentes áreas tais como apoio social, proteção do património natural e paisagístico, colaboração em projetos ligados ao desporto, à cultura ou atividades desportivas. São apenas 15 horas de ocupação temporária, mas são 15 horas semanais que cada um deles dedica aos trabalhos para dar resposta às necessidades da comunidade a que pertencem e são 15 horas de ocupação temporária em que se sentem úteis e em que são, efetivamente, reconhecidos e valorizados pelo seu trabalho, pelo papel que desempenham na equipa e pela importância que têm não só para nós, mas para a comunidade em que estão a trabalhar.

Em suma, a necessidade da instituição ter que recorrer a estes programas (POT e ASU) não é uma simbiose perfeita para a satisfação das necessidades laborais da Junta de Freguesia e na reinserção e empregabilidade, mas um recurso para minimizar os constrangimentos de não ser possível a criação de criação de emprego. Todavia, a abertura da instituição em acolher os destinatários destes programas, é uma forma de contribuir para a reinserção destes públicos, potenciando a aquisição de competências pessoais, sentimentos de confiança, valorização e reconhecimento individuais. A Junta tem vindo a conseguir colmatar algumas das suas carências no que diz respeito aos seus recursos humanos, sabendo também, que estas experiências representam para muitos desses colaboradores, uma oportunidade e uma catapulta para uma vida mais digna quer a nível laboral quer a nível social. Infelizmente, as burocracias, os trâmites legais, os tempos úteis dos programas e as limitações quanto ao número de elementos, são entraves a uma maior abrangência e resposta deste programa, não só às autarquias locais, mas como a outras entidades.

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