Repensar o modelo autonómico

A descentralização territorial do nosso país, no que concerne às Regiões Autónomas, é traduzida numa descentralização político-administrativa que pressupõe que cada região seja provida de um Estatuto Político Administrativo aprovado pela Assembleia da República, após projeto produzido pela respetiva Assembleia Regional, conforme previsto na Constituição Portuguesa.

Estão em cima da mesa possíveis alterações ao Estatuto Político-administrativo de Região Autónoma da Madeira (EPARAM). Todos os partidos políticos se debruçam sobre esta matéria de primordial importância para os madeirenses e porto-santenses. O partido do governo avançou com uma proposta que alega não ser vinculativa, manifestando interesse em ouvir as outras forças políticas, na construção conjunta e dialogante de um documento crucial para a Autonomia de um povo lutador. De facto, o PSD-M não tem outro remédio pois, ao contrário da maioria das propostas apresentadas na Assembleia Regional pela oposição e que sofrem chumbos constantes, esta alteração fundamental não depende da arrogante maioria absoluta mas sim de um entendimento muito mais alargado e colorido.

O partido Juntos pelo Povo participa também nesta discussão e traz consigo várias propostas de alteração nomeadamente: a adaptação do regime básico do referendo às caraterísticas regionais e não à dimensão do país como atualmente está previsto; a correção do texto do artigo 15º e seguintes passando a constar o que se pratica, círculo eleitoral único e não círculo eleitoral por município; a limitação de mandatos para deputados, Presidente do Governo Regional, Vice-presidente e Secretários Regionais (três mandatos seguidos), não podendo ser reeleitos para um quarto mandato consecutivo; propomos alterações ao artigo 23º, regime jurídico das imunidades, garantindo maior transparência nos atos políticos; sugerimos uma nova alínea ao artigo 28º, nomeadamente a suspensão do mandato dos deputados por violação reiterada das regras de conduta previstas no Regimento da ALRAM; propomos um regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos (exclusividade dos deputados), pois somos contra a acumulação do exercício de uma atividade profissional no privado e o exercício da atividade parlamentar enquanto deputado, salvaguardando que outras funções políticas, em cargos de eleição, não são exercício de profissão; recomendamos um regime de impedimentos mais restrito, proibindo funções em empresas públicas ou privadas em que os ex-deputados tenham tido intervenção, até 3 anos após o termo do mandato; consideramos ainda a pertinência da existência de um Vice-presidente do Governo regional de nomeação obrigatória para sabermos quem substitui o Presidente quando este está ausente, não ficando a gosto do Presidente essa nomeação ocasional; entendemos também que as Secretarias Regionais deverão ser fixadas pela ALRAM e a sua alteração ficar sujeita à alteração do EPARAM; apontamos alterações ao regime jurídico de controlo público dos titulares de cargos políticos, nomeadamente a revogação do ponto 16, do artigo 75º, retirando os luxos do subsídio de transporte e ajudas de custos.

Além destas alterações, aditamos propostas alusivas à salvaguarda de iniciativas populares, à criação de um regime de interesses da ALRAM, que consiste na inscrição em documento próprio de todos os atos e atividades suscetíveis de gerar impedimentos, nomeadamente a indicação de cargos, funções e atividades públicas e/ou privadas exercidas nos últimos três anos e aquelas que os deputados exercem cumulativamente com o mandato parlamentar.

Consideramos ainda que os recursos humanos que integram a estrutura dos departamentos governamentais deverão ser imutáveis, excetuando-se os cargos que tenham natureza política, transitando de uma legislatura para outra o vínculo e os direitos adquiridos e ficando o recrutamento, transferência e promoção sujeito ao regime previsto na função pública.

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