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A Secretaria Regional de Educação, através do Ofício Circular Nº 21/2018, recomendou às Escolas Básicas e Secundárias da RAM que os processos eleitorais para o Conselho Executivo ou Diretor, fossem desencadeados a partir do dia 15 de maio e concluídos até ao final de junho. Todos os procedimentos estavam contemplados neste ofício. Portanto, teriam as Escolas Básicas e Secundárias que desencadear o processo eleitoral com vista à eleição do Conselho Executivo ou Diretor da Escola.

A administração e gestão de uma escola, de acordo com o Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M, que alterou o Decreto Legislativo Regional nº4/2000/M de 31 de janeiro, é assegurada por órgãos próprios (artigo 5º do DLR 21/2006/M), nomeadamente: Conselho da Comunidade Educativa (CCE), Conselho Executivo (CE) ou Diretor, Conselho Pedagógico (CP) e Conselho Administrativo (CA). Cada um destes órgãos tem as suas funções específicas e todos estão subordinados aos princípios orientadores previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Sob o âmago destes princípios e no respeito pela autonomia da escola, saliente-se o papel do órgão colegial Conselho Executivo, ou do Diretor, se for essa a opção, na administração da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.

Em matéria de competências, é de referir, para além de outras, a competência deste órgão, depois de auscultar o Conselho Pedagógico, submeter à aprovação da Comunidade Educativa o Projeto Educativo da Escola, bem como elaborar e submeter à aprovação da CCE, o Regulamento Interno da Escola. Documentos que definem as linhas orientadoras e de ação educativa para a escola.

Contudo, e após os diversos atos eleitorais que ocorrerram nas várias escolas da Região, pouco ou nada mudou em termos de lideranças. Isto é, mantiveram-se praticamente os mesmos elementos à frente das escolas na RAM. Abro um parêntesis para dizer que tenho o maior respeito pelas pessoas que lideram as escolas, muitas vezes, em situações económicas e financeiras nada favoráveis. Sei que as dificuldades surgem quando se procura implementar o Projeto Educativo e não há dinheiro, por exemplo, para visitas de estudo, para aquisição de material tecnológico, para melhorar a rede WIFI, para apoiar os alunos em situação de vulnerabilidade socioeconómica, para promover atividades abrindo a escola à comunidade local.

Mas, em relação às lideranças das escolas, há que haver uma certa atenção ao perfil do “líder”. Sabemos que todos aqueles que estão à frente dos destinos das escolas da RAM foram (democraticamente?) eleitos. No entanto, também é certo que houve muita contestação e votos contra, nulos e brancos, em alguns dos atos eleitorais. Pessoal docente, não docente, encarregados de educação e alunos, que pretendiam mudanças, mas que não aconteceram. Certo é que o processo eleitoral aconteceu! Se foi transparente ou não, cabe a cada docente, não docente, encarregado de educação e aluno com direito a voto, avaliar e ajuizar!

No que diz respeito aos votos contra, aos votos em branco e aos nulos, servirão para que cada presidente, ou diretor eleito, retire as devidas ilações e faça algumas mudanças no seu modelo de gestão. É preciso saber interpretar os resultados e não se acomodar. Agir com uma postura de serviço à comunidade escolar e não com atos despóticos e de arrogância. Uma escola não é uma empresa em busca do lucro a todo o custo! Os resultados não são imediatos! A “matéria-prima” é muito sensível e exige muita responsabilidade por parte dos “trabalhadores”.

Para que o modelo de gestão seja eficaz e eficiente, é importante o respeito pela pluralidade de opiniões e sugestões. É necessário um trabalho articulado e de cooperação entre os diferentes órgãos prórios de gestão e administração da escola. Assim, é importante que cada orgão mantenha a sua postura crítica (construtiva), em relação aos demais, para alertar, fiscalizar e opinar convenientemente. No respeito pelo plasmado na legislação em vigor e no respeito pelo princípio da autonomia de cada um, os órgãos devem ser liderados por pessoas idóneas e o seu presidente não deverá acumular cargos, exceto nas situações em que o DLR assim o determina.

Neste momento, para que outros docentes possam ocupar lugares de liderança nas escolas, possam dar o seu contributo com novos projetos educativos, urge rever os requisitos necessários para se poder concorrer aos órgãos de gestão e administração das escolas.

O JPP está a trabalhar na proposta de alteração ao diploma, com o objetivo de proporcionar uma maior participação e vivência democrática no interior das escolas da RAM.

O sucesso educativo depende de todos e de cada um!

*Artigo de opinião publicado no Diário de Notícias / 22-08-2018

Paulo Alves
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