Faz exatamente, HOJE, um ano, que, o Dr. Pedro Calado, afirmou, “nunca ter cometido nenhuma ilegalidade”. Estas declarações foram feitas após a sua libertação, na sequência da sua detenção, em Janeiro de 2024. O povo Madeirense ficou confuso com a libertação deste e de outros arguidos e com o teor do despacho dado pelo Meritíssimo Juiz de Instrução Criminal que, em Lisboa, apreciou a necessidade ou não de medidas de coação privativas de liberdade para aqueles arguidos.
O Ministério Público, que havia pedido prisão preventiva, inconformado, e bem, recorreu e veio o Tribunal da Relação de Lisboa, dizer que, sim efetivamente existem fortes indícios da prática de crimes e que sim existe um forte perigo dos arguidos fugirem para países como: Angola e Dubai, onde têm fortes ligações. (atempadamente serão explicadas quais essas ligações). O Tribunal da Relação de Lisboa reverteu a decisão dada pelo Juiz de Instrução Criminal, afirmando que é verdade existirem fortes indícios de Corrupção e de Prevaricação.
O Crime de Corrupção é o crime que o povo mais reconhece, por ser o mais comumente falado. De um modo geral, a corrupção pode-se definir como o desvio de um poder para fins diferentes daqueles para que foi concedido. Ou seja, o uso (abuso) para fins particulares de um poder recebido por delegação. Esta definição cobre uma ampla gama de práticas: os conflitos de interesse, o desvio de fundos públicos, somas extorquidas por funcionários públicos abusando do seu poder, as autoridades públicas subornadas por pessoas ou empresas para fechar os olhos ao incumprimento de certa regulamentação ou para tomar uma decisão não imparcial, ofertas ou subornos de uma empresa dirigidos ao responsável pelas compras de outra empresa, etc.
Constitui crime de prevaricação a situação em que um titular de cargo político, contra o direito, conduzir ou decidir um processo em que intervém, no âmbito das suas funções, com o objetivo de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém. São estes, entre outros, os crimes de que estão indiciados os arguidos Pedro Calado e outros. Mas não podemos nos esquecer que o nosso presidente da RAM também ele foi constituído arguido. E continua à frente dos destinos da Madeira e dos nossos destinos, escudando-se na imunidade. Esta foi uma das razões que levou o JPP a não aprovar o orçamento.
Para defesa dos Madeirenses. Para purificar os destinos da nossa Região deste tipo de políticos que sobe ao poder unicamente para prevaricar e corromper. Para impedir que os destinos e os dinheiros da RAM continuassem nas mãos de políticos e grupo partidários que visam unicamente o interesse pessoal, familiar e de amigos, através do favorecimento, a que temos sido subjugados há mais de 40 anos, e que, mesmo sem quaisquer binóculos, é possível o povo ver! O Dr. Miguel Albuquerque acusa o JPP de ter causado sérios prejuízos à RAM e ao povo Madeirense com a não aprovação do Orçamento e queda do seu governo. Mas, olhando para esta retrospetiva jurídico-penal, conseguimos ver que o JPP apenas quer fechar um ciclo de CORRUPÇÃO E PREVARICAÇÃO e devolver aos Madeirenses o que é nosso por direito! Estamos, JPP, prontos para acabar com a corrupção, com o desvio do dinheiro que é de todos nós, mas precisamos que todos os Madeirenses nos deem o voto de confiança!
Dra. Simone Teixeira, candidata do Juntos pelo Povo
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