JPP propõe alterações em defesa de maior transparência na política

O Grupo parlamentar do Juntos pelo Povo (JPP) apresentou as propostas de alteração ao Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira (EPARAM), esta manhã na Assembleia Legislativa.
“Iremos apresentar a limitação de mandatos para os deputados: três seguidos, não podendo ser reeleitos para um quarto mandato consecutivo. Queremos também alterar o regime jurídico das imunidades, indo ao encontro de uma maior transparência nos atos políticos, que o JPP sempre defendeu. Neste contexto, a imunidade deve restringir-se ao exercício da função de deputado, no Plenário, no debate ou no trabalho de comissão”, revelou o deputado Paulo Alves.

A exclusividade do trabalho parlamentar é outra das prioridades do JPP, patente nas alterações ao regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos: “Defendemos que os deputados não podem exercer a atividade profissional no setor público ou privado e, simultaneamente, exercer a função parlamentar, como já acontece com os professores ou com os médicos, mas o mesmo já não se passa com os advogados. Como tal apresentaremos um regime de impedimentos mais restrito, proibindo funções em empresas públicas ou privadas, em que tenham tido intervenção enquanto deputado, até 3 anos após o termo do mandato.”

O JPP deseja também acabar com algumas regalias “que não se coadunam com as dificuldades que a maioria da população atravessa, atualmente”, por isso vai apresentar alterações ao nível do estatuto dos titulares de cargos políticos, como por exemplo a eliminação de subsídios de transporte.

Ao nível do Governo Regional, o Juntos pelo Povo quer também maior definição ao nível do cargo de vice-presidente e das secretarias e ainda a limitação de três mandatos, também para o Executivo Regional.

As alterações do JPP chegam ainda à suspensão dos mandatos, ao regime base do referendo e incluem artigos aditados, nomeadamente para Iniciativas Populares e para a Inamovibilidade de recursos humanos. O JPP também está a preparar alterações ao Regime Fiscal, que serão alvo de um outro diploma, a apresentar brevemente na Assembleia.

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