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Na atividade política que decorreu esta manhã, o Juntos pelo Povo (JPP) lembrou a  conferência de 3 de Janeiro de 2021, onde o “Presidente do Governo Regional da Madeira garantiu que, pelo encerramento temporário das escolas nos Municípios afetados pela Pandemia, as faltas ao trabalho para os pais que ficaram em casa com os filhos menores seriam devidamente justificadas”.

Esta informação, oficialmente suportada pela Resolução n.º 1/2021 da Presidência do Governo, de 4 de Janeiro, que “apanhou os encarregados de educação e as escolas da Região, de surpresa, não esclarece como é que estes encarregados de educação poderão ser ressarcidos pelas faltas que deram no serviço”, referiu Élvio Sousa.

“As entidades patronais estão a informar os empregadores que as faltas serão justificadas, mediante apresentação de documento comprovativo de que a escola do filho menor esteve encerrada. Todavia, essa justificação é aceite mediante apresentação do documento, mas os encarregados de educação estão a ser informados que perderão a remuneração respetiva”, destacou o líder parlamentar.

Mediante as várias questões colocadas pelos pais, e pela natureza dos regulamentos emanados pelo Governo Regional que “não tem poder legislativo, o JPP questiona o Governo se estes encarregados de educação terão garantias de pagamento, sobretudo os que estão no setor privado?”.

Élvio Sousa insiste na resposta a esta questão, por parte do Governo Regional pois, “até à data, e já lá vão 10 dias, o Governo Regional da Madeira ainda não esclareceu cabalmente esta situação, tendo o JPP questionado os deputados que suportam a maioria”.

O deputado ressalva que, “se não houver resposta clara por parte do Governo Regional, o JPP irá oficializar regimentalmente a questão, e para que a mesa da Assembleia acompanhe o expediente, ficando todas as informações públicas e de acesso livre”.

No entender do JPP, “à semelhança do que aconteceu na primeira vaga em que a Segurança Social garantiu a assistência financeira pelo encerramento do estabelecimento de ensino, o mesmo deveria aplicar-se nesta situação”, concluiu Élvio Sousa.

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