Select Page

Deveria ser documentação pública, e disponível nos sites governamentais, mas não está. Substituindo-se ao Governo Regional da Madeira nessa tarefa de transparência, o JPP disponibilizará, hoje, no seu site (https://juntospelopovo.pt/operacao_portuaria/), o acordo celebrado entre o Governo Regional da Madeira e a Operações Portuárias da Madeira (OPM) do Grupo Sousa. Este acordo, que teve origem no diferendo entre o Governo Regional e a OPM em 2017 (Processo nº 235/17.7BEFUN), extingue este processo e prevê o pagamento de uma renda pela utilização da infraestrutura portuária por parte da OPM que, desde 18 de março de 1991, operava a custo zero na infraestrutura portuária mais importante da Região.

Neste acordo, a OPM compromete-se a fazer a manutenção dos equipamentos portuários necessários à respetiva operação, garantir a estabilidade laboral dos trabalhadores efetivos, ao pagamento de uma taxa pela emissão ou renovação de licença da atividade de estiva no valor de dez mil euros, e ao pagamento de uma taxa de utilização das infraestruturas portuárias num valor a rondar o meio milhão de euros anuais e tendo como base o movimento portuário do ano anterior.

Recorde-se que, respondendo a uma pergunta do deputado Élvio Sousa, em Julho de 2020, Miguel Albuquerque assumiu que mal tivesse os elementos concretos daria conhecimento à Assembleia: “Eu vou-lhe dizer uma coisa: quer que abra o jogo? Então eu abro o jogo e vou-lhe dizer. Para um cientista eminente como V. Ex.ª, cientista eminente, esboço de acordo e acordo são coisas diferentes. Pode haver esboços, esse esboço não é acordo, quando existir o acordo, com certeza que a Assembleia Regional vai ter conhecimento e V. Ex.ª vai ter ocasião de se pronunciar.”

Todavia, tal não aconteceu. “Se a montanha não vai a Maomé, vai Maomé à montanha”.

E porque “palavras leva-as o vento” e a palavra escrita é aquela que vale, o JPP fará aquilo que o Presidente do Governo Regional se comprometeu em fazer e que, uma vez mais, não cumpriu. O contrato será, hoje, tornado público para leitura e apreciação por todos os cidadãos.

Para consultar o artigo pode clicar aqui.

Pin It on Pinterest

Share This