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O Juntos pelo Povo (JPP) foi esta tarde ao Lugar de Baixo denunciar “um verdadeiro atentado à preservação do património cultural regional e um completo desrespeito pela atual legislação em vigor”.

Em causa está o edifício conhecido como o Palacete dos Zinos, um edifício público, entretanto concessionado a uma empresa privada. Segundo o deputado Rafael Nunes, “este espaço está em vias de classificação e, como tal e segundo a lei de bases do património, beneficia automaticamente de uma zona geral de proteção de 50 m, contados a partir dos seus limites externos, cujo regime é fixado por lei” e que não está a ser respeitado.

Segundo a legislação em vigor, “os órgãos competentes da administração do património cultural têm, obrigatoriamente, de ser previamente informados dos planos, dos programas, das obras e projetos que possam ter impacto em áreas em vias de classificação, e que possam de certa forma implicar risco de destruição destes bens culturais, ou desvaloriza-los.”

O JPP considera que não existiram os devidos cuidados, visto que, “todo o espaço em questão, por beneficiar da proteção legal enquanto património cultural em vias de proteção não pode ser alvo de nenhum licenciamento para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia sem o prévio parecer favorável da DRC.”

Rafael Nunes alertou também para um licenciamento por parte do município da Ponta do Sol sem qualquer parecer arqueológico prévio por parte da DRC: “No nosso entender, constitui uma clara desconformidade com os pressupostos legais. Claramente, e como podemos verificar, não está a ser salvaguardado o património arqueológico neste local.”

Por isso o JPP pede que se garantam “os mecanismos de proteção patrimonial e o devido respeito pelo património cultural edificado e pela própria lei, pois, verificou-se que existe neste caso, uma clara ilegalidade, tendo sido negligenciado todo e qualquer planeamento e tentativa de salvamento da informação patrimonial, com a conivência do município e da própria entidade governativa com competência nesta matéria”.

O JPP pretende acionar os mecanismos legais para salvaguardar o património regional, nomeadamente o artigo 47º da lei de bases do património cultural, que afirma a competência da administração pública em embargar obras, bens imóveis ou que estejam em vias de classificação e cuja execução decorra em desconformidade com a lei.

 

 

 

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