IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Vou tentar explicar, de uma forma muito simples, a ver se os arautos do PPD/PSD de Santa Cruz percebem de uma vez por todas, a lógica do Executivo Camarário do Movimento JPP, que governa a Câmara de Santa Cruz, querer reduzir o IRS em 1% da sua receita em prol do Povo.

1) A legalidade da opção:
Nos termos da legislação em vigor (Lei nº 73/2013 de 3/9 e nº 1 do artº 78º do Código do IRS), os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5%, no IRS dos Srs. Munícipes (sujeitos passivos), com domicílio fiscal no Concelho, relativa aos rendimentos do ano anterior, que é calculada sobre a respetiva coleta, tirando às deduções.

2) O destino dos dinheiros públicos:
Depois do Movimento de Cidadãos JPP, que muito trabalhou em prol de melhores condições de vida de todos os seus conterrâneos, sem exceção, eis mais uma ação que visa constituir um benefício municipal e isto sem prejudicar a existência de recursos monetários para fazer face às demais atribuições da autarquia. Esta boa medida insere-se numa lógica de contínuo apoio às famílias. Outras boas medidas a seu tempo serão dadas a conhecer.

Ou seja, dos quase dois milhões de euros que a Autarquia prevê arrecadar por conta do IRS, para 2017 (relativo a 2016), a Câmara de Santa Cruz vai prescindir de 20% desta receita para devolver aos Srs. Munícipes, falando mais ou menos, no seu todo, de € 400.000,00.

– Curiosamente, todos aqueles que tentam denegrir a imagem da Câmara de Santa Cruz, também irão receber a parte que lhes couber e que têm direito.

– Em termos práticos, se qualquer Sr. Munícipe quiser pretender saber quanto poderá receber, poderá efetuar a seguinte simulação mediante recurso à consulta da Nota de Liquidação de 2015 – último ano disponível:
a) Ir para o site da AT – Autoridade Tributária e entrar em Serviços » Obter » Certidões » efetuar pedido » Liquidação de IRS (selecionar) » Ano: 2015 » Confirmar (obter para gerar o PDF).

b) Quando aparecer o documento em PDF, ver o valor que diz: COLETA TOTAL – Exemplo: » € 8.000,00

c) 2 ou 3 linhas abaixo lê-se: Benefício Municipal (considerar 1% da COLETA) = Exemplo: € 8.000,00 x 1% = € 80,00 (valor a receber)

– Assim, para além do valor a reembolsar, por exemplo, de € 1.500,00, deverá ainda receber € 80,00 a título de benefício fiscal, o que daria € 1.580,00 (€ 1.500,00 + € 80,00).

– Para quem devolver/pagar às Finanças, consoante o caso, devolverá/pagará menos valor que resultar da Nota de Liquidação.

– Em suma, ao invés dos 5% que a Câmara poderia receber para 2017, prescinde de 1%, numa lógica social.

– Atenção que ao contrário do que se possa magicar, – e apesar desta justa devolução aos Munícipes, numa altura de ainda aperto financeiro -, as contas da Câmara de Santa Cruz estão em equilíbrio, pela primeira vez na história deste Concelho.

– Pode-se dizer em alto e bom som que Santa Cruz finalmente tende a olvidar o passado, começar a erguer cabeça e recuperar a dignidade que havia perdido.

MIGUEL ALVES
Vice-presidente da Câmara de Santa Cruz

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