Impenhorabilidade da Casa da Família Publicada em Diário da República

A Proposta de lei à Assembleia da República “Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário ao Código de Processo Civil” apresentada pelo Juntos pelo Povo (JPP) foi publicada em Diário da República, 1.a série — N.º 37, 23 de fevereiro de 2016, identificada como Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2016/M.

Refira-se que esta proposta altera o Código de Processo Civil, diploma onde figuram os bens que são possíveis e impossíveis de serem penhorados. O objetivo passa por colocar a casa de família na lista de bens impenhoráveis, por dívidas ao fisco.

O JPP quis, desta forma, salvaguardar um dos direitos sociais fundamentais – o direito à habitação – que está, aliás, consagrado na Constituição, impedindo que as famílias fiquem sem as suas casas, devido a dívidas fiscais, muitas vezes com um valor muito inferior ao preço real do imóvel.

Nota de imprensa, 24 de fevereiro de 2016
Juntos Pelo Povo

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