A Proposta de lei à Assembleia da República “Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário ao Código de Processo Civil” apresentada pelo Juntos pelo Povo (JPP) foi publicada em Diário da República, 1.a série — N.º 37, 23 de fevereiro de 2016, identificada como Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2016/M.
Refira-se que esta proposta altera o Código de Processo Civil, diploma onde figuram os bens que são possíveis e impossíveis de serem penhorados. O objetivo passa por colocar a casa de família na lista de bens impenhoráveis, por dívidas ao fisco.
O JPP quis, desta forma, salvaguardar um dos direitos sociais fundamentais – o direito à habitação – que está, aliás, consagrado na Constituição, impedindo que as famílias fiquem sem as suas casas, devido a dívidas fiscais, muitas vezes com um valor muito inferior ao preço real do imóvel.
Nota de imprensa, 24 de fevereiro de 2016
Juntos Pelo Povo



