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O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE) é um instituto público de regime especial e de gestão participada, integrado na administração indireta do Estado, com dupla tutela do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

A sua missão passa por assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação. Os seus beneficiários adquirem o direito à utilização da rede de prestadores privados, com os quais a ADSE estabelece acordos, e à comparticipação de despesa de saúde realizada noutros prestadores fora da rede, mediante uma contribuição mensal (3,5% do seu rendimento).

Na Madeira, o funcionário público vê-se penalizado, quer com os atrasos nos reembolsos, quer com número reduzido de convenções com os cuidados de saúde privados. Para não falar nos aspetos burocráticos da entrega de faturas, com poucos lugares para o fazer e longas filas de espera quando se pretende esclarecimentos. Muitas vezes, os processos são considerados incompletos, com troca de correspondência entre o IA-Saúde e o quotizado, o que provoca atrasos no já limitado tempo legal de 6 meses para as entregar.

Em 2016, uma auditoria do Tribunal de Contas à ADSE verificou várias irregularidades, nomeadamente, os descontos recebidos pelo Governo Regional e que não foram enviados à ADSE e, uma transferência superior a 29 milhões de euros da ADSE para o Serviço Regional de Saúde que, segundo o tribunal, refere-se a serviços prestados que, por lei, já são financiados pelo Orçamento de Estado. Recomendou ainda a alteração do regime de ADSE previsto no DL n.º 118/83, de 25 de fevereiro, com as alterações que se registaram com a assinatura do memorando de entendimento entre a RAM e o Estado a 29 de setembro de 2015 (a partir de 1 de janeiro de 2018, a ADSE deveria assumir as despesas de regime livre relativamente a consultas e exames complementares de diagnóstico, ficando a RAM com a assunção das despesas com medicamentos).

Mas a realidade é que, o compromisso assumido pelo Estado, não se verificou pois não se procedeu às alterações legislativas que o Tribunal recomendou atempadamente. Como tal, até meados de maio do corrente ano, o governo regional teve de assumir este compromisso, substituindo-se a ADSE, comportando custos acrescidos à região, algo que foi recentemente corrigido pelo Estado. Apesar de tantos constrangimentos, não há esforços por mudar o sistema de reembolsos.

Embora a ADSE possa parecer um sistema rentável, o envelhecimento dos quotizados aliados ao facto da já não obrigatoriedade de inscrição dos funcionários públicos e a utilização abusiva dos seus excedentes, assim como a sua ausência de rentabilização, levará, a curto prazo, a uma situação de insustentabilidade do sistema. Por outro lado, para as remunerações mais altas, é mais rentável subscrever um seguro de saúde do que contribuir para a ADSE.

*Artigo de opinião publicado no Tribuna da Madeira / 18-05-2018

Patrícia Spínola
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