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Enquanto órgão fiscalizador da Câmara Municipal, cabe à Assembleia Municipal medir o pulso à visão, à estratégia e à capacidade do órgão executivo. Com mais ou menos diversidade partidária, consoante os resultados eleitorais, é composta por um conjunto de deputados, militantes de determinados partidos, e independentes a convite dos mesmos. Entre estes é eleita a composição de uma Mesa, que se torna neutra e mediadora na hora de gerir as reuniões e fazer respeitar a lei geral e o soberano Regimento construído pelos próprios.

É neste contexto, reunido o órgão máximo de uma Câmara Municipal, que se define a estratégia política de um município, respeitando o direito da Oposição e a livre participação dos munícipes nas reuniões ordinárias.

A recém-criada Associação Nacional das Assembleias Municipais vem dar ânimo a este órgão do Poder Local que muitas vezes vê diminuída a sua importância, principalmente nas campanhas eleitorais, onde a atenção é canalizada para o órgão executivo quer nos debates na rádio e televisão, quer nos cartazes que abundam nas rotundas, avenidas e veículos caraterizados, distribuindo uma versão light do seu programa eleitoral. Por vezes, se for uma mais-valia, surge o rosto que encabeçará a lista à Assembleia Municipal, misturado com outras carinhas simpáticas, selecionado por critérios díspares como a sua idoneidade, o seu trajeto político (que se quer recente) ou, simplesmente, por ser “filho da terra”, conforme o perfil de eleitor que se quer convencer.

Será que vós, leitores, saberão identificar, atualmente, quem é o Presidente da Assembleia Municipal do vosso município? Muitos não saberão. Muito por culpa dos órgãos de comunicação social que, nas raras reportagens que fazem sobre o resultado das reuniões, entrevistam o Presidente de Câmara e não o Presidente do órgão em questão, como se o segundo fosse dependente do primeiro. Importa reformular mentalidades, aproximá-las da lei em vigor, bloquear os abusos de poder e formar a população.

Cabe ao Presidente de Câmara representar o município. Cabe à Assembleia Municipal deliberar sobre questões importantes e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal que perante ela responde pelos seus atos, respeitando prazos, venha de que partido vier as suas questões orais ou escritas. Necessita de ter instalações adequadas, pessoal qualificado por ela indicado e total autonomia, sem a qual ficará comprometida a sua ação e competência.

A dinâmica e exequibilidade deste órgão deliberativo e fiscalizador depende da qualidade dos eleitos. Há Assembleias Municipais demoradas, com assuntos muito bem dissecados, com capacidade de oratória de ambas as partes onde se nota a coesão do grupo e preparação atempada dos assuntos, e outras onde reina a subserviência e a inércia, conforme a vontade do eleitor, principal responsável por quem faz sentar nestes espaços, que se querem descentralizados, um portal para a cidadania ativa.

*Artigo de opinião publicado no Tribuna da Madeira / 07-09-2018

Patrícia Spínola
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