As novas IPSS’s

As Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira (RAM) sempre desempenharam um papel importante na proximidade com a população, principalmente nas vertentes de desenvolvimento cultural e recreativo o que, ultimamente, tem sido alargado para a parte social e desportiva. Sublinho ainda a vertente de formação, em particular, como incentivo à ocupação da população e apostando no aperfeiçoamento das suas competências através de formação acreditada, por exemplo, no âmbito do Artesanato, Línguas, Contabilidade e Fiscalidade, Secretariado e Trabalho Administrativo, entre outras.

São conhecidas as dificuldades financeiras das Casas do Povo, principalmente nos últimos anos, para prosseguir os objetivos a que se destinam. Apelam sistematicamente ao Governo Regional e às Autarquias por apoio financeiro, dão enfoque à necessidade de estabelecer contratos-programa com urgente operacionalização e disponibilização de verbas, sensibilizam os seus sócios para a importância do pagamento de quotas e assumem a necessidade de encontrar novas formas de arrecadar receitas que não sejam as dependentes dos órgãos de regionais e municipais. Por outro lado, os atrasos na chegada dos Fundos Europeus, barrados por formalidades, também lesaram as Casas do Povo.

Ao longo dos anos, a atribuição de apoio financeiro às Casas do Povo não foi regulamentada, o que significa que os apoios eram dados “consoante a cara do freguês”, mostrando uma total falta de transparência e dificultando a implementação dos seus planos de atividades. Só em 2017 é que foi criado um regulamento de atribuição de apoio financeiro.

Por outro lado, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira está a produzir uma adaptação do DL n.º 171/98, de 25 de junho, por proposta do Governo Regional, que equipara as Casas do Povo a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s), desde que prossigam os objetivos previstos nos Estatutos destas Instituições, conferindo-lhes deveres e benefícios. Paralelamente, em outro diploma, está a ser estabelecido os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Instituto de Segurança Social (ISSM) e as IPSS´s e outras instituições sem fins lucrativos que lhe são equiparadas e que prosseguem atividades sociais na RAM.

A verdade é que as IPSS’s são hoje um parceiro fundamental do Governo Regional. Neste momento, esta equiparação das Casas do Povo a estas instituições, permite o reaproveitamento e a reabilitação de recursos já existentes que, se efetivada de forma responsável, universal e democrática, poderá responder, às necessidades das populações. Esta alteração vem permitir que várias instituições tenham acesso a apoios do ISSM, desde que prossigam fins sociais, alargando o leque de instituições elegíveis para os efeitos. Porém, deverá salvaguardar os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre as partes, no sentido do acompanhamento e controlo dos acordos e protocolos.

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