As autarquias, os impostos e taxas municipais

Legislar sobre impostos é uma competência exclusiva da Assembleia da República. Pode esta, no entanto, dar ao governo da república, mediante autorização legislativa, competência para legislar sobre a matéria fiscal.

Efetivamente, o artigo 165º da Constituição Portuguesa é perentório nessa matéria quando diz: “1. É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo (…): Criação de impostos e sistema fiscal e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas”.

Nas regiões autónomas, as Assembleias Legislativas Regionais, apesar de não terem competência para a criação de impostos, podem, no entanto, fazê-los oscilar entre determinados parâmetros.

Então o que sobra na competência das autarquias? Muito pouco. Apenas arrecadar as receitas provenientes de:

  • IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis.
  • IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
  • IRS – 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no respetivo município, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções.
  • Derrama – Imposto municipal que incide sobre o rendimento coletável das empresas sendo o taxa fixada anualmente por cada município, sendo a taxa máxima de 1,5% podendo ser aplicada uma taxa reduzida para as empresas com volume de negócio inferior a 150.000 €
  • Taxas municipais – Ex: alvarás de licenças sanitárias; transferência de propriedade dos estabelecimentos; gestão de resíduos sólidos; ligação domiciliária de esgotos; estacionamento de viaturas; ocupação da via pública; anúncios e publicidade, etc..

Atendendo ao anteriormente exposto, conclui-se que os municípios acabam por arrecadar uma fraca receita, se considerarmos o valor global de impostos diretos e indiretos pagos pelos contribuintes singulares e coletivos desse município.

Assim, entendo que seria de inteira justiça que os municípios também tivessem receita proveniente de outros impostos, nomeadamente do IRC e das Tributações Autónomas, à semelhança do que já acontece com IRS do qual 5% fica no município. Esta alteração permitiria a revogação definitiva da Derrama Municipal e consequente benefício para as empresas, especialmente as pequenas e médias empresas, que poderiam usar esta redução em prol do desenvolvimento empresarial (inovação tecnológica, empregabilidade, etc).

Por outro lado, entendo que a atual política dos parques empresariais da Região Autónoma da Madeira se encontra totalmente desenquadrada. Aliás, a génese da criação dos Parques Empresariais foi dotar os municípios de determinados espaços infraestruturados, que permitissem a fixação nos municípios de empresas de qualquer setor de atividade económica, praticando taxas municipais reduzidas e inclusive transacionando os espaços a preços reduzidos mediante a assinatura de compromissos de fixação por determinados períodos mínimos.

O governo do PSD, através da Madeira Parques Empresariais, chamou a si a gestão de parques que deveriam ser da competência municipal. Esta prática política, completamente desadequada, e cujo único objetivo é enfraquecer os municípios madeirenses retirando-lhes, assim, importantes fontes de receita essenciais para o seu desenvolvimento e seguimento de políticas sociais de apoio aos mais carenciados. Não esquecendo que a Madeira Parques Empresariais chamou a si, duvidosamente, a posse de terrenos cuja propriedade pertencerá aos próprios municípios e cujas ações judiciais, no sentido de determinar de quem é a posse ainda decorrem.

Assim, e em género de conclusão, acuso que o atual quadro de distribuição da receita dos impostos está totalmente desatualizado, pelo que é urgente dotar, não só os municípios, como também as freguesias, de meios financeiros que lhes permitam olhar o futuro sem o fantasma do endividamento, do défice e do resultado negativo.

Que de uma vez por todas se entenda que a política de proximidade com os cidadãos, auscultando as suas reais necessidades e apresentando soluções exequíveis, é a única solução política de futuro, sendo fundamental que os órgãos municipais disponham de meios para suprir as dificuldades que o Governo Regional da Madeira não é capaz de resolver.

ORLANDO FERNANDES
Gestor Financeiro

 

 

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