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Segundo o artigo 169.º do Regimento da Assembleia da República, as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas têm o direito à inclusão na ordem do dia de duas propostas de lei de sua autoria, em cada sessão legislativa.

O JPP apresentou, a 6 de julho de 2017, um Projeto de Lei à Assembleia da República, intitulado “Alterações ao Pagamento Especial por Conta – alteração ao artigo 106.º do IRC”, que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou.

A 18 de julho de 2017, a Assembleia da República admitiu a Proposta de Lei n.º93/XIII intitulada “Altera o código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, aprovado pelo decreto-lei n.º 442-b/88, de 30 de novembro – alteração ao pagamento especial por conta”, encontrando-se, atualmente, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa cujos pareceres ilustrarão a posição de uns e de outros.

A discussão e possível aprovação deste diploma na Assembleia da República, onde o JPP não detém parlamentares, permitiria, entre outros aspetos, desafogar financeiramente as empresas, cujo volume de negócios resida abaixo dos 500 mil euros, isentando-as do pagamento especial por conta. Do mesmo modo, tal desiderato permitiria apoiar as pequenas e médias empresas (PMEs), no que respeita à mobilização da economia e do emprego.

Estima-se que, na Região Autónoma da Madeira, mais de duas mil empresas estariam abrangidas por esta medida.

A 3 de outubro de 2018, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e no âmbito da votação do requerimento para a fixação na ordem do dia do diploma do PEC, o PSD votou contra esse direito, coartando a discussão e a eventual aprovação na AR.

Façamos as devidas ilações. Inadvertidamente, um PSD que se diz ao lado do desagravamento financeiro e do setor empresarial tem um comportamento dúbio. Por vezes apregoa que na Assembleia da República a “gerigonça” atrapalha a subida a plenário de determinados projetos legislativos. Recorde-se, por exemplo, a problemática do atual subsídio social de mobilidade. Mas, por outro, também veta na Assembleia Legislativa Regional um direito legítimo, que levaria à discussão e consequente aprovação de um alívio financeiro para as empresas. Como ficamos? Onde reside o discurso das “jogadas parlamentares”? Na República? Ou, também, num órgão de governo próprio regional?

Legítimo será pedir – atendendo ao comportamento que se proclama de discriminatório de lá (da República), mas pelo que se vê – igualitário de cá (Assembleia Legislativa da Madeira) – que o PSD explique às empresas regionais porque chumbou um direito, uma oportunidade e um alívio em conformidade com o desagravamento social e económico apregoados.

*Artigo de opinião publicado no Diário de Notícias / 11-10-2018

Élvio Sousa
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