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Todos sabemos que o orçamento municipal é o principal instrumento de trabalho e de orientação da atividade a desenvolver pelos Municípios. O orçamento municipal tem implícito a aplicação dos compromissos assumidos, aquando da campanha eleitoral, que culminou com as eleições e da eleição de todos os deputados municipais. Estes compromissos eleitorais assumidos terão sempre de ser inseridos no plano plurianual de investimentos e ter, como é lógico, cabimento orçamental.

Por outro lado, terão também de ter cabimento orçamental todas as despesas correntes, juros e encargos da dívida, amortizações de empréstimos e outras despesas inerentes ao funcionamento desta câmara. O referido orçamento é ajustado em função da evolução da conjuntura económico-financeira perspetivada para o ano a que respeita. No entanto, não é possível elaborar o orçamento municipal sem que estejam assegurados os meios financeiros que sustentem os compromissos assumidos.

O pacote fiscal, que inclui o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a Derrama (DM), a participação de 5% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMP), é uma das principais fontes de receita. O pacote garante na maioria dos Municípios a sustentabilidade do orçamento municipal. Porém, por vezes este equilíbrio está também condicionado pela herança herdada, que por vezes acarreta elevada dívida a fornecedores e Bancos. Assim, antes de mais, é necessário recuperar financeiramente e obter a confiança das entidades de crédito, sem deixar de cumprir com os compromissos assumidos com toda a população, assim como com todo o tecido empresarial instalado.

Não é fácil gerir uma cidade e a missão é ainda mais espinhosa quando se herdam finanças depauperadas e com um elevado peso de dívidas, que a tornam ingovernável. Esta foi a herança que o PSD deixou na maioria dos Municípios em que foi poder e que a nova vereação teve de recuperar sem deixar de fazer investimento e sem deixar de acudir à população, que há muito reclamava melhorias.

Compete aos municípios, sem pôr em causa a sua sustentabilidade, distribuir as receitas fiscais neles gerados. Tal distribuição pode ser efetuada sob a forma de melhoramentos e conservação, sob a forma de devolução e sob a forma de redução fiscal. Não podemos, no entanto, esquecer que quem detém a maior possibilidade de reduzir a carga fiscal, que os funchalenses e todos os madeirenses são obrigados a pagar, é de forma efetiva o Governo Regional da Madeira.

E aí, caros leitores, podemos verificar que existe um PSD com dois pesos e duas medidas… Assim, nos concelhos onde perdeu o poder, quer a todo o custo distribuir a magra fatia que cabe ao município, enquanto propõe na Assembleia Legislativa da Madeira a continuidade da fiscalidade elevadíssima em termos de IRS para o ano de 2018.

A leitura atenta da proposta de orçamento regional, já aprovada, revela que para 2018 o governo do Dr. Miguel Albuquerque e do PSD não reduz o IRS, nem para os mais desfavorecidos, pois para os rendimentos englobados no primeiro escalão, os mais desfavorecidos, sublinhe-se, é mantida a taxa que vigorou em 2017, ou seja, os mesmos 12,41%.

Não podemos também esquecer que ainda continua em aberto a devolução, por parte do Governo Regional da Madeira, dos 5% de comparticipação de IRS de 2009 e 2010, e que por direito já há muito deveriam ter sido devolvidos aos municípios credores.

Seria uma importante ajuda para a concretização mais imediata de um conjunto de desígnios dos Municípios.

ORLANDO FERNANDES
Gestor Financeiro

 

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