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A reformulação da lei de financiamento dos partidos é o resultado de uma conspiração pluripartidária para aprovar, nas vésperas do Natal, o fim ao limite de doações e permitir que seja possível pedir reembolso de IVA de todas as despesas. De um momento para o outro, somos informados do produto de reuniões secretas, com parcos registos, sem ter em conta estudos ou pareceres civis nas alterações feitas à lei. Tudo na esperança de que o povo não enxergasse. E talvez ainda não descortine, tão sereno e pacífico povo português, aquilo que agora pede ao Presidente da República para interceder.

O conluio esteve tão bem engendrado, pois serve a todos, que é impossível consultar que partidos fizeram propostas de alteração, quem tão devotamente se preocupou com as alterações à lei dos limites globais das doações aos partidos políticos, passando agora a chamar-se propostas A, B e C, quiçá novos partidos! Para esconder os seus atos, as alterações foram organizadas por um grupo de trabalho criado na Assembleia da República para dar resposta às dúvidas sobre a constitucionalidade da lei em vigor, levantadas pelo respetivo Tribunal. Porém, parece ter ido muito mais além do que isso nos atos e muito menos do que isso nos protocolos, uma vez que não há atas nem gravações das discussões. Então, limitamo-nos à exclusão de partes e daí retiramos o CDS e o PAN que inviabilizaram esta pretensão.

A matéria é tão light que o trabalho foi considerado informal, com propostas orais e sem votação! Vejam lá como está democrática a Assembleia da República! Pelo que se pode constatar, a transparência é algo que não se aplica aos Grupos de Trabalhos, curiosamente também constituídos pelos mesmos deputados que integram as Comissões.

Dezembro virá a ser considerado o mês mais produtivo pois foi tudo feito na ocasião: votação na generalidade, votação na especialidade e votação final global, tudo no mesmo dia. E ainda dizem que os políticos, além de discretos, não trabalham?!

A alteração à lei de financiamento dos partidos, pode passar pelo crivo do Tribunal Constitucional, mas já foi profundamente penalizada por parte da população, pelo menos por aqueles que são ágeis na crítica através as redes sociais. Contudo, entre um ato eleitoral e outro, podemos sempre exercer o direito de reclamação através da página oficial da Presidência da República, do gabinete do Presidente da Assembleia da República, que é a segunda figura do Estado, na página da Assembleia da República, onde estão os contactos dos Grupos Parlamentares e dos seus deputados, e através do Provedor de Justiça. Sem esquecer o envolvimento nas instituições políticas, participando ou criando uma petição, que será discutida em plenário, a participação na vida dos partidos ou a criação de um movimento de cidadãos ou de um partido político. Ficar calado é que não!

*Artigo de opinião publicado no Tribuna da Madeira / 29-12-2017

Patrícia Spínola
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