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Acompanhe-nos no processo de Fiscalização

Por Mais Transparência e Menos Opacidade

O JPP, enquanto entidade partidária herdeira de um grupo de cidadãos eleitores, desenvolve a sua atuação fiscalizadora primando pelo acesso aos documentos e à informação administrativa.

O poder atribuído aos deputados para requerem ao Governo ou aos órgãos de natureza pública os elementos, informações e publicações que considerem úteis ao exercício das suas funções vem plasmado na Constituição da República Portuguesa – artigo 156.º, alínea e) – e no Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma da Madeira – artigo 22.º, alínea f).

De acordo com o artigo 8.º, n.º1, alínea g) do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2015/M, as entidades requeridas dispõe de trinta dias para a disponibilização da informação.

O acesso livre e generalizado aos documentos administrativos, é consagrado pela Constituição da República Portuguesa, como um direito fundamental de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, sendo-lhe aplicável o regime próprio destes (artigos 17.º e 18.º, da CRP).

A Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (clique aqui para aceder), assinala no ser artigo 5.º que “TODOS, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.”

Considerando os anteriores desideratos, o JPP realça a oportunidade dos cidadãos acompanharem os processos de acesso à documentação de forma a manter a opinião pública devidamente esclarecida e elucidada quanto às decisões governativas.

 

 
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