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O Juntos pelo Povo (JPP) considera que há uns artigos que não fazem sentido, no diploma que será apresentado na Assembleia Legislativa da Madeira, relativamente à contagem do tempo de serviço dos docentes, de 9 anos, 4 meses e 2 dias, que o Governo Regional prometeu repor.

O deputado Paulo Alves dá o exemplo do artigo 5.º: “Ressalva que as normas orçamentais aplicadas à Região Autónoma da Madeira prevalecem sobre todas as disposições previstas no presente diploma. Por outras palavras, se não houver orçamento esta contagem do tempo de serviço será suspensa? Queremos que o Governo Regional esclareça o porquê deste conteúdo no diploma. Isto é condicionar, arranjar um argumento para uma possível suspensão da contagem do tempo de serviço”.

Algo que para o JPP não faz sentido, mas que não é uma total surpresa vindo de um Governo Regional que, a exemplo do ferry, cumpre apenas parte daquilo que promete. Paulo Alves espera que não seja intenção do Executivo “fazer uma promessa da contagem do tempo de serviço total e depois, não havendo verbas, suspender”.

O ponto 2 do artigo 3.º, no entender do JPP também merece maior atenção e até alterações para salvaguardar estes casos.

“Diz que a recuperação do tempo de serviço cessa, quando cessar o vínculo com o serviço público, com a própria Secretaria da Educação. Ou seja, uma pessoa que vá para aposentação antes dos 7 anos previstos pelo Governo Regional para a contagem e reposição do tempo de serviço, o tempo a que tinha direito porque efetivamente trabalhou, não será contado”, alertou o deputado, enaltecendo a penalização a que ficam sujeitos estes docentes, não só na contagem do tempo de serviço, como também nos seus vencimentos.

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